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Tribunal de Justiça decide que Erasmo Araújo é o novo prefeito de Traipu
O Tribunal de Justiça (TJAL) confirma validação de ação da Câmara de Vereadores de Traipu e afirma Erasmo Araújo Dias como Prefeito do município.
A decisão da Câmara que deu posse ao vice, havia sido anulada pelo Juiz de primeira instância após recurso movido prefeita Maria da Conceição Teixeira Tavares, a câmara que alega ter agido de forma legítima, recorreu da decisão ao TJ que confirmou neste dia 30 a legitimidade da ação de posse do Vice-prefeito Erasmo Araujo Dias, após decretação de vacância do cargo.
Em trecho da decisão o magistrado justifica que: “O mencionado processo objetiva o reconhecimento da perda automática do “cargo” de prefeita, tendo ali sido formulado pedido liminar nesse sentido, o qual foi negado pelo Juízo de piso, e contra o qual foi interposto, pelo autor daquela lide, o agravo de instrumento que se reputa conexo ao presente. No referido agravo o Des. Domingos de Aráujo Lima Neto proferiu decisão monocrática negando o pedido de efeito ativo, por entender que não haviam provas da verossimilhança do direito, em razão de não haver a comprovação do afastamento da prefeita por mais de 15 (quinze) dias“.
Com a apresentação de provas pela Polícia Federal que confirmaram a saída da gestora do país por mais de 15 dias, a Câmara decretou vacância do cargo e deu a posse ao Vice-prefeito, Erasmo Araujo Dias, em sessão da casa realizada no dia 10 de Abril.
Por todos os fundamentos expostos, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, sustando os efeitos da decisão vindicada, e, consequentemente, reafirmando os efeitos das deliberações realizadas pela Câmara Municipal de Traipu na “Sessão de Cassação”, destacou magistrado.
A decisão da Câmara que deu posse ao vice, havia sido anulada pelo Juiz de primeira instância após recurso movido prefeita Maria da Conceição Teixeira Tavares, a câmara que alega ter agido de forma legítima, recorreu da decisão ao TJ que confirmou neste dia 30 a legitimidade da ação de posse do Vice-prefeito Erasmo Araujo Dias, após decretação de vacância do cargo.
Em trecho da decisão o magistrado justifica que: “O mencionado processo objetiva o reconhecimento da perda automática do “cargo” de prefeita, tendo ali sido formulado pedido liminar nesse sentido, o qual foi negado pelo Juízo de piso, e contra o qual foi interposto, pelo autor daquela lide, o agravo de instrumento que se reputa conexo ao presente. No referido agravo o Des. Domingos de Aráujo Lima Neto proferiu decisão monocrática negando o pedido de efeito ativo, por entender que não haviam provas da verossimilhança do direito, em razão de não haver a comprovação do afastamento da prefeita por mais de 15 (quinze) dias“.
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Por todos os fundamentos expostos, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, sustando os efeitos da decisão vindicada, e, consequentemente, reafirmando os efeitos das deliberações realizadas pela Câmara Municipal de Traipu na “Sessão de Cassação”, destacou magistrado.
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