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Caixa libera R$ 4 bilhões para financiamento imobiliário com recursos do FGTS
Os mutuários que contribuem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão uma opção a mais para o financiamento da casa própria. A Caixa Econômica Federal liberou R$ 4 bilhões para a linha de crédito imobiliário pró-cotista, criada pelo Conselho Curador do FGTS em maio.
A linha financia até 85% de imóveis que custam até R$ 400 mil com prazo máximo de 360 meses (30 anos). As taxas efetivas de juros variam de 7,85% a 8,85% ao ano, dependendo do grau de relacionamento do cliente com a Caixa. Quem é correntista ou tem conta-salário no banco é beneficiado com taxas menores.
De acordo com a Caixa, o banco destinou em 2015 R$ 1,35 bilhão a clientes que procuraram a linha pró-cotista. Para ter direito a essa modalidade de crédito, o mutuário não pode ser proprietário de imóvel no município onde reside ou trabalha, nem nos municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana.
O cliente precisa ainda ter contribuído ao FGTS por pelo menos 36 meses, consecutivos ou não. Caso o cliente não tenha contrato de trabalho ativo, deve ter saldo em conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel.
A Caixa é o segundo banco oficial a reforçar o orçamento das linhas pró-cotista nos últimos dias. Ontem (23), o Banco do Brasil liberou R$ 1 bilhão para a modalidade de crédito. O banco financiará até 90% do valor dos imóveis, também na faixa de até R$ 400 mil, com juros de 9% ao ano.
A linha financia até 85% de imóveis que custam até R$ 400 mil com prazo máximo de 360 meses (30 anos). As taxas efetivas de juros variam de 7,85% a 8,85% ao ano, dependendo do grau de relacionamento do cliente com a Caixa. Quem é correntista ou tem conta-salário no banco é beneficiado com taxas menores.
De acordo com a Caixa, o banco destinou em 2015 R$ 1,35 bilhão a clientes que procuraram a linha pró-cotista. Para ter direito a essa modalidade de crédito, o mutuário não pode ser proprietário de imóvel no município onde reside ou trabalha, nem nos municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana.
O cliente precisa ainda ter contribuído ao FGTS por pelo menos 36 meses, consecutivos ou não. Caso o cliente não tenha contrato de trabalho ativo, deve ter saldo em conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor do imóvel.
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