/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Ministério Público do Trabalho condena Record por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo condenou a Rede Record ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
A condenação aconteceu após o MPT constatar que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças dos empregados em decorrência do trabalho.
A investigação do órgão comprovou que a emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna. Para evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados.
Em sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
Regina Ferro sentenciou a Record a pagar indenização de R$ 500 mil de dano moral coletivo. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
A condenação aconteceu após o MPT constatar que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças dos empregados em decorrência do trabalho.
A investigação do órgão comprovou que a emissora não emitia os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna. Para evitar a fiscalização e necessidade de melhorias nas condições de trabalho dos funcionários, a Record deixou de emitir os comunicados.
Em sua defesa, a emissora alegou que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho e, por essa razão, não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Caso a emissora volte a deixar de emitir os CATs, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
Últimas Notícias
Esporte
Pelé e Maradona? Descubra quais são as rivalidades mais memoráveis na história do esporte
Cidades
Setur lança programação das festas da virada e consolida Alagoas como capital nacional do Réveillon
Cidades
Adolescente é encontrada pelo 3° BPM em quarto de estabelecimento usado para prostituição e venda de bebidas em São Sebastião
Política em Pauta
Câmara de Girau do Ponciano lança edital de concurso público com 13 vagas
Política em Pauta
Paulo Dantas sanciona duas leis que reestruturam e fortalecem os serviços do Ministério Público
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É