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MPT processa Lojas Renner por realizar revista íntima em empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu à Justiça do Trabalho a condenação da empresa Lojas Renner S/A por realizar revista em bolsas, pertences e armários individuais de seus empregados. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Rafael Gazzaneo, após irregularidades serem constatadas por meio de Inquérito Civil.
O MPT pede, em caráter imediato, que a empresa seja proibida de revistar os pertences dos empregados e os armários individuais, sob pena de pagar multa de R$ 300 mil, independentemente do número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Segundo o inquérito, o estabelecimento, além de realizar revistas diárias em bolsas e pertences, também realizava revista periódica nos armários individuais destinados à guarda dos objetos e pertences pessoais dos empregados. A empresa ainda fazia reuniões diárias no início do expediente, chamadas internamente de “PP - Ponto de Partida”, e exigia a prestação de horário suplementar sem o pagamento das horas extras correspondentes e sem registrar as horas nos controles de jornada dos empregados.
A empresa - que havia sido notificada para prestar esclarecimentos no MPT - confessou em seu depoimento a realização da revista, no entanto, negou o cometimento de qualquer outra irregularidade trabalhista. Alegou, ainda, que tal prática não atinge a intimidade dos trabalhadores, já que eles não são obrigados a se despirem, sendo a revista realizada apenas nas bolsas, as quais são abertas pelos próprios empregados.
De acordo com o procurador Rafael Gazzaneo, a realização da revista íntima, independentemente da forma como ela é realizada, agride o princípio constitucional que resguarda à intimidade. “Releva observar que a honra e a dignidade do ser humano, numa escala de valores, deve ser situada em patamar acima de seu patrimônio, não sendo razoável e nem jurídico que todos os empregados das Lojas Renner sejam colocados sob suspeita em nome de um bem jurídico que se encontra em escala inferior”, concluiu.
Dos pedidos
A empresa deverá abster-se de adotar conduta que implique na realização de qualquer tipo de revista em seus empregados - inclusive a revista visual em bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences pessoais do trabalhador; abster-se, também, de realizar qualquer tipo de revista nos armários individuais; incluir na jornada normal de trabalho o tempo destinado à realização das reuniões diárias chamadas internamente de “PP – Ponto de Partida”, com a sua inclusão nos respectivos controles de jornada de seus empregados.
O Ministério Público do Trabalho ainda requer, em caráter definitivo, que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos.
A audiência inicial foi designada para esta terça-feira, 29 de setembro, às 13:50h, a ser realizada na 4ª Vara do Trabalho de Maceió, tendo a ACP sido registrada na Justiça do Trabalho sob o número 0000956-29.2015.5.19.0004.
O MPT pede, em caráter imediato, que a empresa seja proibida de revistar os pertences dos empregados e os armários individuais, sob pena de pagar multa de R$ 300 mil, independentemente do número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Segundo o inquérito, o estabelecimento, além de realizar revistas diárias em bolsas e pertences, também realizava revista periódica nos armários individuais destinados à guarda dos objetos e pertences pessoais dos empregados. A empresa ainda fazia reuniões diárias no início do expediente, chamadas internamente de “PP - Ponto de Partida”, e exigia a prestação de horário suplementar sem o pagamento das horas extras correspondentes e sem registrar as horas nos controles de jornada dos empregados.
A empresa - que havia sido notificada para prestar esclarecimentos no MPT - confessou em seu depoimento a realização da revista, no entanto, negou o cometimento de qualquer outra irregularidade trabalhista. Alegou, ainda, que tal prática não atinge a intimidade dos trabalhadores, já que eles não são obrigados a se despirem, sendo a revista realizada apenas nas bolsas, as quais são abertas pelos próprios empregados.
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Dos pedidos
A empresa deverá abster-se de adotar conduta que implique na realização de qualquer tipo de revista em seus empregados - inclusive a revista visual em bolsas, sacolas, mochilas e demais pertences pessoais do trabalhador; abster-se, também, de realizar qualquer tipo de revista nos armários individuais; incluir na jornada normal de trabalho o tempo destinado à realização das reuniões diárias chamadas internamente de “PP – Ponto de Partida”, com a sua inclusão nos respectivos controles de jornada de seus empregados.
O Ministério Público do Trabalho ainda requer, em caráter definitivo, que a empresa seja condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição sem fins lucrativos.
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