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Escolas da rede estadual terão até o dia 15 para apresentar plano de reposição do calendário
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira, 05, portaria com orientações para escolas da rede estadual de ensino reorganizarem seus calendários escolares após greve.
O documento define que as unidades terão até o próximo dia 15 para efetuar o levantamento das aulas não ministradas, elaborarem o plano de reposição dos dias letivos e carga horária a serem cumpridas, além de notificar alunos, pais e professores. O plano deverá ser validado pelas respectivas Gerências Regionais de Educação (Geres) e alimentado no Sistema de Gestão Escolar de Alagoas (Sageal).
Segundo a superintendente da Rede Estadual de Ensino, Maridalva Campos, a portaria visa garantir o direito do aluno ao cumprimento efetivo dos dias e cargas horárias preconizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Básica.
“Iremos observar duas situações: se houve paralisação total, as escolas deverão repor dias e cargas horárias. No caso de parcial, se o dia foi considerado letivo pelo setor de inspeção das Gerências Regionais de Educação, que validarão os planos, elas irão repor a carga horária, usando contraturno ou aumento de horas no turno ou ainda aos sábados”, pontuou.
Ainda de acordo com a superintendente, a reposição abrange todos os servidores lotados nas escolas e que aderiram à greve, inclusive os administrativos.
O documento define que as unidades terão até o próximo dia 15 para efetuar o levantamento das aulas não ministradas, elaborarem o plano de reposição dos dias letivos e carga horária a serem cumpridas, além de notificar alunos, pais e professores. O plano deverá ser validado pelas respectivas Gerências Regionais de Educação (Geres) e alimentado no Sistema de Gestão Escolar de Alagoas (Sageal).
Segundo a superintendente da Rede Estadual de Ensino, Maridalva Campos, a portaria visa garantir o direito do aluno ao cumprimento efetivo dos dias e cargas horárias preconizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Básica.
“Iremos observar duas situações: se houve paralisação total, as escolas deverão repor dias e cargas horárias. No caso de parcial, se o dia foi considerado letivo pelo setor de inspeção das Gerências Regionais de Educação, que validarão os planos, elas irão repor a carga horária, usando contraturno ou aumento de horas no turno ou ainda aos sábados”, pontuou.
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