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Procon orienta consumidores sobre como agir durante greve dos bancos
Em virtude da paralisação dos bancos iniciada nesta terça-feira (6), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) faz orientações sobre como agir durante o período de greve, para que os consumidores não sejam prejudicados por pagamentos pendentes.
O órgão lembra que o consumidor deve buscar meios alternativos para quitar suas dívidas, pois caso não liquide as cobranças que saiba ser devedor, corre o risco de pagar encargos extras ou que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito. Para que tais eventualidades não ocorram, é importante entrar em contato com a empresa para solicitar outras opções de local para efetuar os pagamentos. A maioria das contas podem ser pagas nos terminais de autoatendimento através do código de barras, casas lotéricas e internet banking. Além disso, caso a compra tenha sido feita em lojas de departamentos, as contas ainda podem ser pagas nas próprias lojas.
“O consumidor jamais deverá ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. Caso o fornecedor não disponibilize outro local para o pagamento, além de estar isento da cobrança de juros, o mesmo deve registrar esta tentativa de quitar a dívida e realizar uma reclamação junto ao Procon.”, defende a superintendente Flávia Cavalcante.
Para realizar reclamações, tirar dúvidas ou fazer denúncia, a sede do Procon Alagoas funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h, assim como a Central de Atendimento 151 (ligação gratuita).
O órgão lembra que o consumidor deve buscar meios alternativos para quitar suas dívidas, pois caso não liquide as cobranças que saiba ser devedor, corre o risco de pagar encargos extras ou que seu nome seja enviado aos serviços de proteção ao crédito. Para que tais eventualidades não ocorram, é importante entrar em contato com a empresa para solicitar outras opções de local para efetuar os pagamentos. A maioria das contas podem ser pagas nos terminais de autoatendimento através do código de barras, casas lotéricas e internet banking. Além disso, caso a compra tenha sido feita em lojas de departamentos, as contas ainda podem ser pagas nas próprias lojas.
“O consumidor jamais deverá ser prejudicado por problemas decorrentes da greve. Caso o fornecedor não disponibilize outro local para o pagamento, além de estar isento da cobrança de juros, o mesmo deve registrar esta tentativa de quitar a dívida e realizar uma reclamação junto ao Procon.”, defende a superintendente Flávia Cavalcante.
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