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Prefeito de União dos Palmares é afastado do cargo por determinação da Justiça

Por Redação com MPE-AL 22/10/2015 16h04
Foto: Divulgação
Após ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual de Algoas, o Juízo da comarca de União dos Palmares afastou do cargo, em caráter liminar, o prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía, mais conhecido como 'Beto Baía', e o atual secretário munipal de Educação, Adelino Ângelo da Silva. Outras quatro pessoas e mais duas empresas também são alvo das acusações do MPE/AL. Todos são apontados na participação de um esquema de fraude à licitação, prejuízo que gerou ao Município cerca de R$ 9.432.553,74 (nove milhões e quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos).

De acordo com as investigações feitas pelo promotor de Justiça de União dos Palmares, Vinícius Calheiros, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (NDPP), Beto Baía, Adelino Ângelo da Silva, Ricardo Leão Praxedes – ex-secretário de Educação -, Renato Brandão Araújo Filho, Kitéria Blanche Nascimento Alves e Elizabete Maria Dias – esses três últimos, empresários da JB Locação de Veículos LTDA e da MIXLOC Locação de Veículos LTDA -,fraudaram procedimentos licitatórios, falsificaram documentos, superfaturaram os preços dos serviços, pagaram por serviços que nunca foram prestados e favoreceram, nas contratações, protegidos políticos.

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As irregularidades teriam começado ainda em 2013, quando Beto Baía assumiu o cargo de chefe do Poder Executivo. Até então, a Associação dos Motoristas do Transporte Escolar de União dos Palmares (AMTEUP) era a entidade que alugava carros para o Município, após ter vencido um procedimento licitatório. O contrato firmado com ela foi no valor de R$153.980,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos e oitenta reais) mensais. Entretanto, após tomar posse na função de prefeito, Beto Baía decidiu pela não renovação do contrato mantido com a AMTEUP e, por meio do procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013, expediu pedidos de cotação de preços para as empresas PB Serviços Limitada EPP, JB Locação de Veículos LTDA EPP e Locadora Marajá LTDA, curiosamente, deixando de fora a Associação já referida.

Por ter apresentado proposta com melhor preço global – R$160.226,00 (cento e sessenta mil e duzentos e vinte e seis reais), a JB Locação de Veículos LTDA EPP foi a escolhida para, por 90 dias, prestar serviços de transporte escolar à Prefeitura até que a licitação principal acontecesse, o que não ocorreu até o momento. Além disso, o Ministério Público descobriu que o valor do contrato foi reajustado sem quaisquer termos aditivos ou justicativa, sendo elevado para R$220.213,40 (duzentos e vinte mil e duzentos e treze reais e quarenta centavos).

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Além da JB, no ano de 2014, foi também contratada para prestação de serviços de transporte escolar a MIXLOC. Mas, apesar de ter que realizar o transporte de alunos, tal empresa não forneceu um único ônibus ao Município.

Câmara de Vereadores também percebeu as fraudes

Segundo o MPE/AL, no relatório da CEI nº 12/2014, da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, consta a informação que o procedimento de dispensa de licitação nº 08/2013 sequer foi homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e estaria padecendo de “inúmeras irregularidades formais indicativas de fraude, como dispensa de licitação absurdamente montada e fraudada, feita às pressas sem observância das normas que regem a matéria, com erros grosseiros e até infantis”.

“A fraude é tão absurdamente clara, que a cotação da vencedora foi anexa ao processo depois do certame já estar em pleno andamento. (…) A fraude é continua no procedimento, quando observamos as folhas 67 a 69, que finalizam em tese o processo e onde aparece um dos grandes absurdos. Na pressa de arrumação da licitação, no extrato de contrato, bem como na ordem de serviço, a dotação orçamentária é rubricada como sendo de aquisição de veículos, equipamentos e material permanente, ou seja, expuseram outros elementos de despesa totalmente diferentes do objeto da licitação”, revela um trecho do relatório da CEI.

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Em função dos dados contidos no documento elaborado pela Câmara, o promotor Vinícius Calheiros solicitou todas as informações relativas ao procedimento licitatório nº 08/2013, assim como a lista dos carros próprios da Prefeitura. Além disso, ouviu várias pessoas que confirmaram o esquema fraudulento. Após analisar os depoimentos e conteúdo dos documentos recebidos, a Promotoria de Justiça de União dos Palmares constatou, de fato, as ilegalidades praticadas pelo Município.

“Convém acentuar que o procedimento de dispensa de licitação foi marcado por propostas preenchidas a mão, por uma mesma pessoa, em formulários com timbre do próprio município, e pela existência de divergências entre o termo de referência contratual e as propostas apresentadas pelas empresas. Essas circunstâncias evidenciam que o procedimento não passou de uma grande farsa armada para contratar a JB pelo preço que era conveniente aos gestores ímprobos”, alegou o MPE/AL.

“Nada obstante, em relação aos serviços prestados a este município, a JB e a MIXLOC se apresentam como verdadeiras empresas de fachada. Isso porque elas não possuem em União dos Palmares um único veículo próprio: são todos subcontratados. Fora isso, seus gestores jamais tiveram contato com os motoristas contratados em União. E no que concerne à MIXLOC, é importante notar que os prestadores de serviços ouvidos por este Ministério Público não conheciam sequer sua existência. Tudo indica tratar-se de verdadeira “empresa fantasma. E ainda em relação a mesma empresa, é essencial destacar que sua sócia-administradora, Elizabete Maria Dias, que segundo os atos constitutivos da empresa detém cotas do capital social em montante superior a um milhão de reais, reside em um dos bairros mais pobres de Maceió, num sobrado, além de ser analfabeta funcional e não sabe sequer escrever o próprio nome”, também relatou a Promotoria.

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Portanto, diante de tudo o que foi apurado e após analisar os valores dos contratos firmados, o Ministério Público chegou a conclusão que o dano ao erário foi de R$ 9.432.553,74 (cinco milhões e duzentos e vinte e nove mil e trezentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), tendo sido R$8.424.107,40 (oito milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e cento e sete reais e quarenta centavos) causados pela JB e R$ 1.008.446,34 (um milhão e oito mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), pela MIXLOC.

A decisão

E motivada pela ação de improbidade administrativa do MPE/AL, a 2ª Vara de União dos Palmares determinou, nesta quitnta-feira (22), por meio de decisão liminar, o afastamento do prefeito Carlos Alberto Borba de Barros Baía e do seceretário de Educação, Adelino Ângelo, pelo prazo de 180 dias. Na liminar, o Juízo também deferiu a indisponibilidade dos bens e o afastamento do sigilo fiscal do gestor e dos demais envolvidos nas irregularidades apontadas pela instituição ministerial.

Para Renato Brandão Araújo Filho e Kiteria Blanche Nascimento Alves, ambos da JB Locação de Veículos LTDA, e Elizabete Maria Dias, da Mixloc Locação de Veículos LTDA, o Poder Judiciário determinou ainda a quebra de sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupança, investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras no período de 1º de janeiro de 2013 a 13 de outubro de 2015. Durante o curso da ação, as duas empresas estão proibidas de celebrar novos contratos com o Município. “[...] notadamente porque já existe documento dos órgãos de controle que foram realizados contratos fraudulentas com estas”, disse o juiz de Direito Yulli Roter Maia na decisão.