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Claro deve pagar indenização de R$ 8 mil a cliente em AL
O juiz Wilamo de Omena Lopes, da Comarca de São Luiz do Quitunde, condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização de R$ 8.000,00 a uma consumidora que sofreu cobranças indevidas e teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29).
De acordo com os autos, no ano de 2012, a consumidora recebeu várias faturas de cobranças em seu nome, sem ter solicitado os produtos da operadora. Ao receber a primeira carta de cobrança, desconsiderou, já que não tinha contratado os serviços da empresa.
Contudo, ao perceber que as contas não paravam de chegar, a cliente ligou para a operadora, que prometeu solucionar o problema e cancelar os débitos. A Claro não cumpriu a promessa e a mulher teve o nome inserido no SPC, razão pela qual ingressou na Justiça.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Verifica-se que não existe prova de que a autora tenha dado causa à contratação dos serviços feitos pela ré, não havendo que se falar em culpa da vítima”, afirmou.
De acordo com os autos, no ano de 2012, a consumidora recebeu várias faturas de cobranças em seu nome, sem ter solicitado os produtos da operadora. Ao receber a primeira carta de cobrança, desconsiderou, já que não tinha contratado os serviços da empresa.
Contudo, ao perceber que as contas não paravam de chegar, a cliente ligou para a operadora, que prometeu solucionar o problema e cancelar os débitos. A Claro não cumpriu a promessa e a mulher teve o nome inserido no SPC, razão pela qual ingressou na Justiça.
O magistrado julgou procedente o pedido de indenização. “Verifica-se que não existe prova de que a autora tenha dado causa à contratação dos serviços feitos pela ré, não havendo que se falar em culpa da vítima”, afirmou.
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