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MPE apura cobrança ilegal de médicos para partos cesários em Alagoas
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar a cobrança de taxas de exclusividade e de disponibilidade por parte de alguns médicos obstetras, conveniados a planos de saúde, para a realização de partos cesários em Alagoas. O promotor Mário Augusto Soares Martins recomendou ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal) que se posicione sobre o tema oficialmente e encaminhe a deliberação ao MPE em até 20 dias. Há
O Conselho Federal de Medicina (CFM) expediu um parecer, em 2012, sobre o tema. O colegiado nacional opinou que era ético e não configurava dupla cobrança o pagamento de um valor ao médico pela gestante para o acompanhamento presencial do trabalho de parto normal, não para cesário.
No entanto, a condição para que a negociação fosse feita era que o profissional estivesse fora do plantão e que o procedimento fosse acordado com a gestante desde a primeira consulta. De acordo com o parecer, a situação não se caracterizava infração ao contrato estabelecido entre o médico e o plano de saúde.
No entanto, o MPE foi informado, por meio de denúncia feita na imprensa, de que há cobrança ilegal de taxa de disponibilidade e de exclusividade destes médicos em vários estados do Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também se posicionou favorável a esta cobrança, desde que ela esteja padronizada no entendimento do Conselho Federal de Medicina.
O promotor informou que, em audiência realizada no dia 14 de outubro de 2015, o presidente do Cremal, Fernando Pedrosa, disse reconhecer e demonstrou ser contrário à cobrança da taxa para os partos cesários.
As diligências do inquérito vão começar a partir do posicionamento do Cremal. O Conselho Federal de Medicina e a ANS também serão informados da existência da investigação.
Clique aqui e confira a matéria original.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) expediu um parecer, em 2012, sobre o tema. O colegiado nacional opinou que era ético e não configurava dupla cobrança o pagamento de um valor ao médico pela gestante para o acompanhamento presencial do trabalho de parto normal, não para cesário.
No entanto, a condição para que a negociação fosse feita era que o profissional estivesse fora do plantão e que o procedimento fosse acordado com a gestante desde a primeira consulta. De acordo com o parecer, a situação não se caracterizava infração ao contrato estabelecido entre o médico e o plano de saúde.
No entanto, o MPE foi informado, por meio de denúncia feita na imprensa, de que há cobrança ilegal de taxa de disponibilidade e de exclusividade destes médicos em vários estados do Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também se posicionou favorável a esta cobrança, desde que ela esteja padronizada no entendimento do Conselho Federal de Medicina.
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As diligências do inquérito vão começar a partir do posicionamento do Cremal. O Conselho Federal de Medicina e a ANS também serão informados da existência da investigação.
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