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MP faz acordo de R$ 1 bi com Samarco para cobrir prejuízos socioambientais em MG
O Ministério Público (MP) de Minas Gerais informou nesta segunda-feira (16) que fechou um acordo com a Mineradora Samarco para pagamento de caução socioambiental de R$ 1 bilhão por conta do rompimento de duas barragens de rejeitos de mineração em Mariana (MG).
No dia 5, as barragens da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton, se romperam, formando uma onda de lama que destruiu o distrito de Bento Rodrigues e chegou a outras regiões de Minas Gerais e do Espírito Santo. A lama alcançou o Rio Doce, impedindo a captação de água e prejudicando o ecossistema da região.
Até agora, sete corpos foram identificados, quatro aguardam identificação e 12 pessoas permanecem desaparecidas. Mais de 600 ficaram desabrigadas.
Segundo o MP, o dinheiro deve ser usado para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas.
Em nota, o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto informou que os valores necessários para as ações poderão ser maiores.
“Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados.”
De acordo com o MP, quem vai gerir e aplicar os recursos em ações é a própria Samarco. Mas o termo estabelece que os gastos deverão ser auditados por empresa independente escolhida pela promotoria.
No dia 5, as barragens da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton, se romperam, formando uma onda de lama que destruiu o distrito de Bento Rodrigues e chegou a outras regiões de Minas Gerais e do Espírito Santo. A lama alcançou o Rio Doce, impedindo a captação de água e prejudicando o ecossistema da região.
Até agora, sete corpos foram identificados, quatro aguardam identificação e 12 pessoas permanecem desaparecidas. Mais de 600 ficaram desabrigadas.
Segundo o MP, o dinheiro deve ser usado para garantir custeio de medidas preventivas emergenciais, mitigatórias, reparadoras ou compensatórias mínimas.
Em nota, o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto informou que os valores necessários para as ações poderão ser maiores.
“Porém, o termo estabelece uma garantia jurídica concreta, que não existia até então, de que os valores iniciais emergenciais estão resguardados.”
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