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Laudo aponta milhões de coliformes fecais no mar de Jatiúca
As equipes do Laboratório de Estudos Ambientais e do Gerenciamento Costeiro do Instituto do Meio Ambiente (IMA) divulgaram por antecipação, na tarde desta segunda-feira (21), os resultados das duas amostras coletadas na praia de Jatiuca, na última sexta-feira (18). Os resultados mostram intensa contaminação por coliformes fecais (termotolerantes) nos dois pontos verificados.
As amostras foram coletadas devido a uma mancha escura que apareceu no mar, a partir das águas provenientes de galerias que deveriam verter apenas águas pluviais. Nos dois locais o resultado mostra que há mais de 1,6 milhão de coliformes fecais em cada 10mL, quando o limite seria de 1000 NMP (Número Mais Provável)/100mL.
Segundo o relatório, foram analisados parâmetros físico-químicos e microbiológicos e as amostras “não atendem aos critérios estabelecidos para águas avaliadas na categoria própria destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário)”.
Isso conforme o que determina a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 357/2005, art. 15 e inciso II, em cumprimento às exigências contidas na resolução Conama nº 274/2000, art. 2º, § 4º, alínea b, por apresentar valor superior a 2.500 coliformes fecais (termotolerantes) por cem 100 mililitros.
O relatório foi enviado à Secretaria de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) de Maceió, órgão responsável pela fiscalização das ligações clandestinas nas galerias de águas pluviais.
As amostras foram coletadas devido a uma mancha escura que apareceu no mar, a partir das águas provenientes de galerias que deveriam verter apenas águas pluviais. Nos dois locais o resultado mostra que há mais de 1,6 milhão de coliformes fecais em cada 10mL, quando o limite seria de 1000 NMP (Número Mais Provável)/100mL.
Segundo o relatório, foram analisados parâmetros físico-químicos e microbiológicos e as amostras “não atendem aos critérios estabelecidos para águas avaliadas na categoria própria destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário)”.
Isso conforme o que determina a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 357/2005, art. 15 e inciso II, em cumprimento às exigências contidas na resolução Conama nº 274/2000, art. 2º, § 4º, alínea b, por apresentar valor superior a 2.500 coliformes fecais (termotolerantes) por cem 100 mililitros.
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