/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
Cassi é condenada a indenizar paciente por não conceder lente especial
A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada a pagar R$ 7 mil, por danos morais, por não ter concedido uma lente intra-ocular a paciente que se submeteu a uma cirurgia de catarata.
A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), também prevê a realização do procedimento necessário com os materiais solicitados e especificados pelo médico.
Segundo os autos, a paciente é beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar desde 1998, na categoria “Plano Saúde Família” e apenas conseguiu a autorização para realizar a cirurgia, após ficar por mais de seis horas sentindo dores em um hospital conveniado, aguardando a liberação do procedimento, que demorou cerca de 72 horas para acontecer.
A Cassi alegou que a lente intra-ocular recomendada pelo médico se tratava de produto importado e que poderia disponibilizar apenas a opção da lente nacional, que não estava em acordo com a recomendação médica. A decisão cabe recurso.
De acordo com a sentença, “muito além da violação ao contrato firmado, verifica-se também a induvidosa necessidade de proteção à integridade física da autora (...) já que a mesma se viu diante da possibilidade de ter sua situação física agravada ante a possibilidade de não utilização do material recomendado pelo médico que a acompanha para o procedimento cirúrgico”, sentenciou o magistrado.
A decisão do juiz Ayrton de Luna Tenório, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (12), também prevê a realização do procedimento necessário com os materiais solicitados e especificados pelo médico.
Segundo os autos, a paciente é beneficiária dos serviços de assistência médico-hospitalar desde 1998, na categoria “Plano Saúde Família” e apenas conseguiu a autorização para realizar a cirurgia, após ficar por mais de seis horas sentindo dores em um hospital conveniado, aguardando a liberação do procedimento, que demorou cerca de 72 horas para acontecer.
A Cassi alegou que a lente intra-ocular recomendada pelo médico se tratava de produto importado e que poderia disponibilizar apenas a opção da lente nacional, que não estava em acordo com a recomendação médica. A decisão cabe recurso.
De acordo com a sentença, “muito além da violação ao contrato firmado, verifica-se também a induvidosa necessidade de proteção à integridade física da autora (...) já que a mesma se viu diante da possibilidade de ter sua situação física agravada ante a possibilidade de não utilização do material recomendado pelo médico que a acompanha para o procedimento cirúrgico”, sentenciou o magistrado.
Últimas Notícias
Arapiraca
Idoso atropelado por moto na Rua 30 de outubro, em Arapiraca morre no HEA
Esporte
Jaciobá, Zumbi e CRB conhecem seus adversários na Copa SP de futebol Júnior 2025
Arapiraca
Estaduais de 2025 não deverão valer vaga para a Copa do Nordeste 2026, diz CBF
Esporte
Lesão tira Vini Júnior de jogo contra Liverpool pela Liga dos Campeões
Brasil / Mundo
Governo Lula suspende Operação Carro-Pipa e deixa 1,2 milhão sem água no NE
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
Inauguração Jomart Atacarejo
TV JÁ É