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Unimed terá que custear tratamento para endometriose por determinação da Justiça
Uma cliente do plano de saúde Unimed Maceió, que apresenta um quadro de endometriose grave, foi beneficiada pela Justiça ao obter o direito ao tratamento de fertilização in vitro, solicitado como alternativa terapêutica para sua doença. A decisão está no Diário de Justiça desta quarta-feira (16).
A operadora tem 5 dias para cumprir a decisão da juíza Maria Valélia Lins Calheiros, títular da 5ª Vara Cível da Capital. Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a paciente de 31 anos é usuária dos serviços de assistência médica da Unimed e, nos últimos meses, começou a ter problemas relacionados ao seu ciclo menstrual e sistema urinário. Após exames, constatou-se que apresentava um quadro grave de endometriose e iniciou tratamento à base de contraceptivos, o qual não teve resultados positivos.
Por conta da tentativa frustrada, sua médica entendeu que “a melhor opção para tratar a doença seria a realização de procedimento de fertilização in vitro, antes de optar por cirurgia, sob pena de causar infertilidade permanente na paciente”, diz a decisão.
Em posse de exames e orçamentos, a usuária dirigiu-se à empresa para solicitar autorização da reprodução assistida. No entanto, o plano de saúde negou custear o tratamento, alegando que o contrato exclui a fertilização in vitro, apesar de cobrir o caso de endometriose.
Inconformada, a mulher entrou na Justiça com pedindo de antecipação de tutela, exigindo que a operadora autorize a cobertura do método estabelecido no laudo médico para tratamento de Endometriose Grave, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, incluindo exames e medicamentos.
Para a magistrada, é evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde da cliente. "O laudo médico atesta que 'a gestação e o aleitamento materno são uma forma de controle da endometriose, uma vez que o tratamento clínico baseia-se na indução de atrofia ou decidualização dos focos da doença, em estado de altas concentrações de progestagênios e androgênios'".
Ainda de acordo com a juíza, o plano de saúde é um contrato no qual o garantidor da assistência se compromete a cobrir despesas que o consumidor necessitar. “É entendimento de nossos Tribunais que os contratos devem ser interpretados observando-se o equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, [...] afastando com isso eventuais cláusulas contratuais tida por abusivas”, ressaltou.
A operadora tem 5 dias para cumprir a decisão da juíza Maria Valélia Lins Calheiros, títular da 5ª Vara Cível da Capital. Em caso de descumprimento, o plano poderá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
De acordo com os autos, a paciente de 31 anos é usuária dos serviços de assistência médica da Unimed e, nos últimos meses, começou a ter problemas relacionados ao seu ciclo menstrual e sistema urinário. Após exames, constatou-se que apresentava um quadro grave de endometriose e iniciou tratamento à base de contraceptivos, o qual não teve resultados positivos.
Por conta da tentativa frustrada, sua médica entendeu que “a melhor opção para tratar a doença seria a realização de procedimento de fertilização in vitro, antes de optar por cirurgia, sob pena de causar infertilidade permanente na paciente”, diz a decisão.
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Inconformada, a mulher entrou na Justiça com pedindo de antecipação de tutela, exigindo que a operadora autorize a cobertura do método estabelecido no laudo médico para tratamento de Endometriose Grave, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, incluindo exames e medicamentos.
Para a magistrada, é evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde da cliente. "O laudo médico atesta que 'a gestação e o aleitamento materno são uma forma de controle da endometriose, uma vez que o tratamento clínico baseia-se na indução de atrofia ou decidualização dos focos da doença, em estado de altas concentrações de progestagênios e androgênios'".
Ainda de acordo com a juíza, o plano de saúde é um contrato no qual o garantidor da assistência se compromete a cobrir despesas que o consumidor necessitar. “É entendimento de nossos Tribunais que os contratos devem ser interpretados observando-se o equilíbrio contratual, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, [...] afastando com isso eventuais cláusulas contratuais tida por abusivas”, ressaltou.
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