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Estado de Alagoas deve realizar cirurgia em criança para reconstituição de esôfago
O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da Comarca de Joaquim Gomes, determinou que o Estado de Alagoas realize, no prazo máximo de 30 dias, procedimento cirúrgico para reconstituição do esôfago de uma criança de apenas dois anos de idade, que nasceu sem o órgão, responsável por conduzir os alimentos até o estômago. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (1º), foi proferida no dia anterior.
De acordo com o processo, a criança nasceu em 25 de março de 2014 e foi submetida a cirurgia para reconstituição do órgão e introdução de sondas para sua alimentação, no Hospital Usineiros, em Maceió. Contudo, o procedimento cirúrgico não foi concluído, em razão de complicações médicas. A cirurgia foi custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda conforme os autos, uma nova cirurgia chegou a ser marcada por algumas vezes, tendo sua realização impedida por falta de médicos anestesistas, leitos na UTI e ausência de convênio entre o SUS e o Hospital Usineiros. Diante disso, a mãe do garoto entrou com ação na Justiça para garantir o tratamento da criança.
O magistrado Lucas Lopes Dória Ferreira fundamentou a decisão destacando que “o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde impõe ao poder público o dever de agir fornecendo, efetivamente, as prestações materiais necessárias à proteção da saúde, seja em caráter reparativo ou preventivo”.
“Os atestados médicos são suficientes para demonstrar que o autor necessita de fato, com urgência, da realização da cirurgia para reconstituição do seu esôfago, note-se que se trata de órgão de suma importância no trato digestivo dos indivíduos, ademais a presente ação envolve a vida de uma criança de tenra idade, cujos direitos devem ser resguardados com absoluta prioridade”, afirmou o juiz.
A decisão determina ainda que o ente público forneça todos os procedimentos necessários para a realização da cirurgia, bem como tratamento para restabelecimento da saúde da criança. O prazo para cumprimento da decisão começa na próxima semana, quando o ente público for notificado. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
O juiz Lucas Dória determinou também que, caso necessário, o Estado custeie a cirurgia em estabelecimento privado.
De acordo com o processo, a criança nasceu em 25 de março de 2014 e foi submetida a cirurgia para reconstituição do órgão e introdução de sondas para sua alimentação, no Hospital Usineiros, em Maceió. Contudo, o procedimento cirúrgico não foi concluído, em razão de complicações médicas. A cirurgia foi custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda conforme os autos, uma nova cirurgia chegou a ser marcada por algumas vezes, tendo sua realização impedida por falta de médicos anestesistas, leitos na UTI e ausência de convênio entre o SUS e o Hospital Usineiros. Diante disso, a mãe do garoto entrou com ação na Justiça para garantir o tratamento da criança.
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“Os atestados médicos são suficientes para demonstrar que o autor necessita de fato, com urgência, da realização da cirurgia para reconstituição do seu esôfago, note-se que se trata de órgão de suma importância no trato digestivo dos indivíduos, ademais a presente ação envolve a vida de uma criança de tenra idade, cujos direitos devem ser resguardados com absoluta prioridade”, afirmou o juiz.
A decisão determina ainda que o ente público forneça todos os procedimentos necessários para a realização da cirurgia, bem como tratamento para restabelecimento da saúde da criança. O prazo para cumprimento da decisão começa na próxima semana, quando o ente público for notificado. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.
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