/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Copeve faz nova convocação para pré-matrícula na Ufal

Por Ascom/ Ufal 22/04/2016 15h03 - Atualizado em 22/04/2016 18h06
Foto: Divulgação
A Comissão Permanente do Vestibular (Copeve) divulgou, nesta quarta-feira (20), uma nova lista de convocados para realização de pré-matrícula na Universidade Federal de Alagoas. Essa é a terceira chamada do processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Ufal através do Sisu 2016.1.

Os dias para efetivar a pré-matrícula são 25, 26 e 27 de abril, com variação de horário e local de acordo com o curso. Foram chamados estudantes para os campi A.C. Simões, Arapiraca e Sertão. Confira o Edital 13/2016.

No documento de convocação, constam os nomes dos candidatos com a indicação de classificado (aprovado dentro do limite de vagas disponíveis) ou suplente (aprovado além do número de vagas). Todos os convocados devem comparecer à pré-matrícula e entregar a documentação exigida, caso contrário, será considerado como desistente e excluído da Lista de Espera.

Os documentos exigidos e os procedimentos estão previstos nos itens 10 e 11 do Edital nº 01/2016 - Prograd/Ufal. Candidatos cotistas e optantes do critério regional devem ficar atentos aos parâmetros relativos à demanda que escolheram.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Os resultados da análise da documentação dos alunos que escolheram a reserva de vagas/cotas ou o critério de inclusão regional, além das respostas dos recursos, serão publicados no dia 30 de maio, a partir das 21h, no site da Copeve.

Transferência de pré-matrícula

Candidatos da primeira chamada do Sisu 2016.1 que já efetuaram a pré-matrícula na sua segunda opção de curso e, agora, foram convocados pelo Edital Nº 13/2016 para assumir sua primeira opção, estão dispensados de entregar novamente a lista de documentos.

Os estudantes que estejam nessa situação devem apresentar um requerimento solicitando transferência de pré-matrícula para primeira opção de curso, de acordo com os procedimentos e prazos indicados no documento de convocação.

É preciso lembrar que a dispensa da documentação somente terá validade se o candidato continuar na mesma condição de demanda (ampla concorrência, reserva de vaga/cota ou critério regional). Na hipótese de ser diferente, ele deve entregar todos os documentos exigidos.