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Justiça nega afastamento do prefeito de Paulo Jacinto
O juiz Luciano Andrade de Souza, titular da Comarca de Quebrângulo, deu prosseguimento à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas, contra o prefeito de Paulo Jacinto, Ivanildo Pereira do Nascimento. Por outro lado, o pedido de afastamento do prefeito foi negado, em decisão proferida nesta terça-feira (3).
Ivanildo Nascimento é acusado de improbidade administrativa por irregularidades em licitações públicas. Além do prefeito, também são alvos do procedimento André Carlos do Nascimento, ex-tesoureiro do município; o ex-secretário municipal de Finanças, José Alan Barbosa; e José Aroldo Soares Ferro, que também chefiou a Secretaria de Finanças.
O juiz entendeu que há indícios de atos de improbidade administrativa, mas faltam fundamentos para o afastamento do acusado de seu cargo. “O afastamento do chefe do executivo municipal, durante seu mandato, é medida extrema. A instabilidade jurídica gerada à municipalidade é tormentosa e prejudicial à população, gerando um dano muito maior que a própria permanência do gestor neste momento processual”, afirmou.
De acordo com o MP, desde o dia 1º de janeiro de 2013, inicio da atual gestão de Paulo Jacinto, teriam sido realizados pagamentos sem a prévia licitação por parte do prefeito e toda sua equipe técnica. Também não seriam abertos procedimentos para formalização da inexigibilidade de licitação.
Foi constatado, segundo o MP, que os réus causaram prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 525.383,47, somente em 2013.
Ivanildo Nascimento é acusado de improbidade administrativa por irregularidades em licitações públicas. Além do prefeito, também são alvos do procedimento André Carlos do Nascimento, ex-tesoureiro do município; o ex-secretário municipal de Finanças, José Alan Barbosa; e José Aroldo Soares Ferro, que também chefiou a Secretaria de Finanças.
O juiz entendeu que há indícios de atos de improbidade administrativa, mas faltam fundamentos para o afastamento do acusado de seu cargo. “O afastamento do chefe do executivo municipal, durante seu mandato, é medida extrema. A instabilidade jurídica gerada à municipalidade é tormentosa e prejudicial à população, gerando um dano muito maior que a própria permanência do gestor neste momento processual”, afirmou.
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Foi constatado, segundo o MP, que os réus causaram prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 525.383,47, somente em 2013.
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