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TJ mantém sentença contra ex-diretor da Mancha Azul condenado por homicídio
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que condenou o ex-diretor da Mancha Azul, Jadson Moreira de Oliveira, a 26 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio praticados em março de 2013, após briga entre torcidas organizadas. A decisão teve relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes.
A defesa do réu ingressou com apelação no TJ/AL objetivando a realização de um novo júri. Sustentou não haver provas contra ele, tanto para o crime de homicídio qualificado quanto para o de tentativa. Alegou ainda que Jadson Moreira não estava no local quando os crimes ocorreram.
A Câmara Criminal, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos veredictos, acatar a alegação da defesa, no sentido da absolvição, pois, para tanto, exigir-se-ia que cabalmente fosse demonstrada a contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das provas presentes nos autos. Seria indispensável prova inequívoca em sentido oposto ou, ao menos, que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório coletado, o que não é o caso”, afirmou o desembargador Otávio Praxedes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (18).
O caso
Os crimes ocorreram no dia 15 de março de 2013, por volta das 22h, na rua Sá e Albuquerque, no Jaraguá, em Maceió. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Jadson Moreira efetuou disparos de arma de fogo de dentro de um veículo contra Luiz Felipe Ferreira de Farias e Clóvis Batista Barreto Júnior. As vítimas estavam vestidas com camisas do CRB na ocasião. Luiz Felipe não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Já Clóvis Júnior sobreviveu.
A defesa do réu ingressou com apelação no TJ/AL objetivando a realização de um novo júri. Sustentou não haver provas contra ele, tanto para o crime de homicídio qualificado quanto para o de tentativa. Alegou ainda que Jadson Moreira não estava no local quando os crimes ocorreram.
A Câmara Criminal, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a sentença. “Não é possível, em virtude do princípio da soberania dos veredictos, acatar a alegação da defesa, no sentido da absolvição, pois, para tanto, exigir-se-ia que cabalmente fosse demonstrada a contrariedade da decisão do Conselho de Sentença em face das provas presentes nos autos. Seria indispensável prova inequívoca em sentido oposto ou, ao menos, que a tese reconhecida não tivesse qualquer amparo no lastro probatório coletado, o que não é o caso”, afirmou o desembargador Otávio Praxedes. A decisão foi proferida na última quarta-feira (18).
O caso
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