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Polícia indicia médicos e gerente de hospital de Maceió pela morte de bebê, em AL

Por Redação com Gazetaweb 15/06/2016 16h04 - Atualizado em 15/06/2016 19h07
Criança estava internada no Hospital Maceió - Foto: Divulgação
A Polícia Civil (PC/AL) resolveu indiciar o médico Carlos Henrique Costa Marinho pela morte do bebê A.J.D.B.B., de 8 meses, ocorrida em 2014 nas dependências do Hospital Maceió (Hapvida). Também foram indiciados a diretora médica, Rosamaria Rodrigues Gomes, e a gerente administrativa do hospital, Cibele da Cunha Araújo Moura.

Carlos Henrique foi indiciado por homicídio com dolo eventual e as outras duas por omissão de socorro e desobediência à ordem judicial. As investigações, que duraram mais de um ano, concluíram que a morte da criança aconteceu em decorrência de erro médico.

A morte do bebê ocorreu na noite de 30 de setembro de 2014, na UTI do Hapvida. O laudo cadavérico atestou que o óbito foi causado por um choque hipovolêmico, ocasionado por acidente de punção (erro médico), agravada por uma miocardite infecciosa. No exame cadavérico, foi detectado hemotórax com 300 ml de sangue.

Segundo a Polícia Civil, o médico Carlos Henrique foi o responsável. Ele teria realizado o acesso venoso central na veia subclávia esquerda e, posteriormente, como não obteve sucesso, a dissecação da veia basílica do braço esquerdo da criança. Tais ações teriam ocasionado um quadro de hemotórax (aparecimento de sangue na pleura / membrana que envolve os pulmões) e depois a morte do bebê.

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Num primeiro momento, as investigações não apontaram uma conclusão quanto à autoria do crime, e o inquérito chegou a ser enviado ao Ministério Público com autoria desconhecida. Uma Ação Civil Cominatória, impetrada pela defensora pública Norma Negrão, levou a novas oitivas.

O delegado designado para o caso, Carlos Reis, ouviu todas as pessoas direta ou indiretamente envolvidas, buscando ainda anexar provas técnicas à peça investigatória. A mãe da criança, Paula Bonfim, relatou todo o percurso até a morte do filho.

Inicialmente, ela buscou atendimento no Hospital Maceió, sendo informada que não havia sido completado o período de carência do Hapvida. Sem encontrar solução, internou o bebê no Hospital Geral do Estado (HGE), local onde o menino apresentou melhoras, mas ingressou na justiça contra o plano.

A situação se agravou quando o hospital se recusou a cumprir uma decisão judicial que determinava a imediata internação e tratamento médico completo da criança, em 24 de setembro de 2014. Na ocasião, o responsável pela unidade médica se recusou a atender a decisão, alegando que "seria mais viável o hospital pagar a multa diária de R$ 500, estipulada pelo juiz, do que arcar com as despesas médicas".

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Diante da recusa, e certificação pelo oficial de Justiça, o magistrado aumentou a multa para R$ 50 mil diários e determinou a prisão de quem se negasse atender o menor. Mesmo assim, no dia 25 de setembro de 2014, a família, mesmo acompanhada da Polícia Militar, ainda enfrentou dificuldades para dar cumprimento à decisão, percebendo a má fé dos funcionários.

Conforme relato, as recepcionistas alegavam que não havia ninguém no setor responsável para receber o mandado e, somente na iminência de prisão de uma funcionária, a gerente do hospital, Cibele da Cunha, liberou a internação por telefone.

Com base nessas apurações, o delegado Carlos Reis decidiu indiciar Cibele e a diretora médica Rosamaria Rodrigues por omissão de socorro e desobediência.

Familiares e conhecidos da vítima, além de pessoas que tinham parentes internados no hospital, relataram que, em virtude de a mãe da criança ter ingressado com uma ação judicial, a equipe médica tratava-o com "discriminação e má vontade", sendo conhecido no local como "o bebê da ordem judicial". Os medicamentos chegavam a ser ministrados fora do horário prescrito.

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A criança morreu cinco dias após ser internada. Na Declaração de Óbito, elaborada por uma médica plantonista, o óbito consta com "causa de morte clínica não determinada". De acordo com Carlos Reis, o corpo do bebê não foi encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), como de praxe.

Em virtude disso, o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para a devida exame cadavérico, buscando a constatação da causa mortis.