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Eduardo Cunha pode pegar até 55 anos de prisão
Crime eleitoral de falsidade ideológica. Evasão de divisas. Lavagem de dinheiro (2X). Corrupção passiva (2x). As suspeitas que recaem sobre Eduardo Cunha (PMDB-RJ) podem render uma pena alta ao deputado. A condenação pode chegar a, no máximo, 55 anos de reclusão. Fora a multa. Mas como é réu primário, ele passaria do regime fechado para o semiaberto em 9 anos e 2 meses. Isso no caso de o peemedebista receber a condenação máxima.
Presidente afastado da Câmara dos Deputados, Cunha virou réu nesta quarta-feira (22), pela segunda vez, em uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros decidiram, por unanimidade, que há indícios suficientes para julgar o parlamentar por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, crime eleitoral de falsidade ideológica e evasão de divisas.
Cunha é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por dinheiro desviado do esquema de corrupção da Petrobras. A mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz, e a filha do casal, Danielle, também são investigadas nesse processo, mas os autos foram enviados na semana passada para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sessão de hoje, os ministros também decidiram, por 9 votos a 2, pela manutenção do processo de Claudia e Danielle no Paraná.
A corrupção passiva se caracteriza quando a pessoa é ocupante de um cargo público e alguém oferece vantagem com o objetivo de se beneficiar. A pena é de 2 a 12 anos de reclusão mais multa.
O crime de lavagem de dinheiro ocorre quando se oculta a natureza de um dinheiro adquirido de forma ilícita, segundo a lei 9.613/1998. A pena é reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.
A evasão de divisas é o crime quando se enviam valores de contas bancárias brasileiras para outro País sem declarar à Receita Federal.
Já a omissão ou declaração falsa em documento eleitoral é quando a pessoa omite algo relacionado à candidatura, previsto no artigo 350 do Código Penal. A condenação é de até cinco anos mais multa.
Pelos quatro crimes, se condenado, Cunha pode pegar de 8 a 33 anos prisão, mais a multa.
Só que Cunha também é réu em outra ação penal, aceita pelo STF em 3 de março passado, também por unanimidade, por suspeita de receber ao menos US$ 5 milhões em propinas referentes a dois contratos de navios-sonda da Petrobras em 2006 e 2007.
Nesta ação ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo pegar pena de 5 a 22 anos de reclusão, mais a multa. No máximo, portanto, a reclusão pode chegar a 55 anos.
Mas o parlamentar, que é réu primário, pode se beneficiar em relação à durabilidade da pena, de acordo com a advogada Marcela Maria Furst. E se fechar um acordo de delação premiada, a pena pode ficar ainda menor.
— A pena soma algumas decorrências do crime, mas pode diminuir por causa dos atenuantes, como idade [menor que 21 anos e maior que 70], se se arrependeu, se é réu primário etc. Um recurso muito usado nestes casos é o da delação premiada, que é uma forma de ele diminuir a pena culpando outro por meio de uma confissão. O atenuante é da pessoa, não do crime.
De acordo com a advogada, no caso do Cunha, pesa bastante o fato de ele ter o foro privilegiado, que é um mecanismo que designa uma forma especial para julgar se determinadas autoridades.
De acordo com o especialista em direito penal Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, existe ainda a possibilidade de os dois processos serem reunidos e julgados de uma só vez. Mas isso só acontece “desde que os fatos guardem relação”.
A junção dos processos poderia alterar a dosimetria das penas. Contudo, o fato de o STF aceitar os dois processos separadamente indica que as duas ações devem correr também isoladas.
Na hipótese de ser condenado e receber a pena máxima, Cunha cumpriria 1/6 (um sexto) da pena, ou 9 anos e 2 meses, para progredir do regime fechado para o semiaberto.
Em razão da falta de vagas em colônias agrícolas e industriais, onde os presos podem trabalhar, o semiaberto no País costuma ser cumprido como se fosse o regime aberto: o apenado sai para trabalhar durante o dia e voltar para dormir na penitenciária.
Com mais nove anos e dois meses (1/6) de pena cumpridos, Cunha passaria do regime semiaberto para o aberto, trabalhando durante o dia e ficando recluso em casa à noite.
Presidente afastado da Câmara dos Deputados, Cunha virou réu nesta quarta-feira (22), pela segunda vez, em uma ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Os ministros decidiram, por unanimidade, que há indícios suficientes para julgar o parlamentar por lavagem de dinheiro, corrupção passiva, crime eleitoral de falsidade ideológica e evasão de divisas.
Cunha é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por dinheiro desviado do esquema de corrupção da Petrobras. A mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz, e a filha do casal, Danielle, também são investigadas nesse processo, mas os autos foram enviados na semana passada para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Na sessão de hoje, os ministros também decidiram, por 9 votos a 2, pela manutenção do processo de Claudia e Danielle no Paraná.
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O crime de lavagem de dinheiro ocorre quando se oculta a natureza de um dinheiro adquirido de forma ilícita, segundo a lei 9.613/1998. A pena é reclusão de 3 a 10 anos, mais multa.
A evasão de divisas é o crime quando se enviam valores de contas bancárias brasileiras para outro País sem declarar à Receita Federal.
Já a omissão ou declaração falsa em documento eleitoral é quando a pessoa omite algo relacionado à candidatura, previsto no artigo 350 do Código Penal. A condenação é de até cinco anos mais multa.
Pelos quatro crimes, se condenado, Cunha pode pegar de 8 a 33 anos prisão, mais a multa.
Só que Cunha também é réu em outra ação penal, aceita pelo STF em 3 de março passado, também por unanimidade, por suspeita de receber ao menos US$ 5 milhões em propinas referentes a dois contratos de navios-sonda da Petrobras em 2006 e 2007.
Nesta ação ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, podendo pegar pena de 5 a 22 anos de reclusão, mais a multa. No máximo, portanto, a reclusão pode chegar a 55 anos.
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— A pena soma algumas decorrências do crime, mas pode diminuir por causa dos atenuantes, como idade [menor que 21 anos e maior que 70], se se arrependeu, se é réu primário etc. Um recurso muito usado nestes casos é o da delação premiada, que é uma forma de ele diminuir a pena culpando outro por meio de uma confissão. O atenuante é da pessoa, não do crime.
De acordo com a advogada, no caso do Cunha, pesa bastante o fato de ele ter o foro privilegiado, que é um mecanismo que designa uma forma especial para julgar se determinadas autoridades.
De acordo com o especialista em direito penal Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, existe ainda a possibilidade de os dois processos serem reunidos e julgados de uma só vez. Mas isso só acontece “desde que os fatos guardem relação”.
A junção dos processos poderia alterar a dosimetria das penas. Contudo, o fato de o STF aceitar os dois processos separadamente indica que as duas ações devem correr também isoladas.
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Em razão da falta de vagas em colônias agrícolas e industriais, onde os presos podem trabalhar, o semiaberto no País costuma ser cumprido como se fosse o regime aberto: o apenado sai para trabalhar durante o dia e voltar para dormir na penitenciária.
Com mais nove anos e dois meses (1/6) de pena cumpridos, Cunha passaria do regime semiaberto para o aberto, trabalhando durante o dia e ficando recluso em casa à noite.
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