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TJ nega habeas corpus preventivo a presidente e vice da Assembleia Legislativa
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, negou o pedido de habeas corpus dos deputados Luiz Dantas e Ronaldo Medeiros, presidente e vice da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), respectivamente. A ação foi negada liminarmente durante o plantão judiciário, nesta sexta-feira (24).
O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo.
A decisão contestada pelos deputados foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió. "Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida", analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ.
"Não identifico qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário", diz outro trecho da decisão, com o desembargador acrescentando que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental e, posteriormente, em sentença do próprio juiz de primeiro grau.
Na ação, os deputados também manifestaram receio com a possibilidade de prisão em flagrante, o que poderia acontecer caso se negassem a acompanhar as autoridades policiais numa eventual condução coercitiva.
Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, em virtude da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.
A decisão foi em plantão judiciário porque a Justiça estadual está em recesso até o dia 1º de julho.
Bloqueio de contas
Na quarta-feira (22), a 17ª Vara da Fazenda bloqueou R$ 61 mil das contas pessoais do presidente da Assembleia, Luiz Dantas, pelo descumprimento da decisão de repassar ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos servidores.
O objetivo da liminar era evitar uma possível condução coercitiva dos parlamentares para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pelo crime de desobediência, por suposto descumprimento da decisão que determinou o repasse ao Tesouro Estadual do Imposto de Renda retido dos servidores do Poder Legislativo.
A decisão contestada pelos deputados foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível de Maceió. "Noto que o Juízo a quo (a 17ª Vara) fundamentou adequadamente sua decisão, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos que justificam a adoção da medida", analisou o desembargador João Lessa, vice-presidente do TJ.
"Não identifico qualquer ilegalidade que autorize a concessão da liminar em Plantão Judiciário", diz outro trecho da decisão, com o desembargador acrescentando que a liminar proferida pela 17ª Vara já foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em julgamento de agravo regimental e, posteriormente, em sentença do próprio juiz de primeiro grau.
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Os parlamentares afirmaram que não houve nenhum ato no sentido de descumprir a ordem judicial da 17ª Vara. Eles dizem que a ALE propôs um acordo, com o parcelamento do débito, o que não foi apreciado pelo juiz Alberto Jorge, em virtude da tramitação de um recurso de apelação no Tribunal de Justiça.
A decisão foi em plantão judiciário porque a Justiça estadual está em recesso até o dia 1º de julho.
Bloqueio de contas
Na quarta-feira (22), a 17ª Vara da Fazenda bloqueou R$ 61 mil das contas pessoais do presidente da Assembleia, Luiz Dantas, pelo descumprimento da decisão de repassar ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda retido dos servidores.
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