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Decisão do DER do Recife sobre farol deve se ampliar para o país
Motoristas do Recife que circularem de faróis apagados em vias públicas durante os próximos 40 dias não serão multados. A decisão é do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), que decidiu melhorar o entendimento e a aplicação da Lei Federal 13.290/16, vigente em todo o país desde a última sexta-feira, que prevê a obrigatoriedade do uso da luz acesa durante o dia.
Nesse período, além de campanhas educativas, haverá uma força-tarefa dos setores de mobilidade para identificar, ostensivamente, as rodovias sob a circunscrição da nova lei. Até agora, Pernambuco é o único estado a adotar a medida, mas ela pode se estender às demais unidades da Federação.
Segundo o Ministério das Cidades, que controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência para fiscalizar as vias é do proprietário dela. Por isso, cabe aos órgãos de cada estado tomar conta ou fazer convênio com outras áreas ligadas ao trânsito. Em nota, o Denatran disse que “não possui qualquer gerência sobre a fiscalização das vias”. Além disso, a pasta salientou não ter competência para alterar a lei do farol. Em Pernambuco, a aplicação da norma foi suspensa em 15 rodovias da Grande Recife até 23 de agosto.
Nesse período, haverá um reforço na sinalização das vias. A decisão foi tomada durante reunião entre representantes do Conselho Estadual de Trânsito e o Batalhão de Polícia Rodoviária. Quem desobedece a essa lei comete infração média e é multado em R$ 85,13. Também perde quatro pontos na carteira de habilitação.
Nesse período, além de campanhas educativas, haverá uma força-tarefa dos setores de mobilidade para identificar, ostensivamente, as rodovias sob a circunscrição da nova lei. Até agora, Pernambuco é o único estado a adotar a medida, mas ela pode se estender às demais unidades da Federação.
Segundo o Ministério das Cidades, que controla o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a competência para fiscalizar as vias é do proprietário dela. Por isso, cabe aos órgãos de cada estado tomar conta ou fazer convênio com outras áreas ligadas ao trânsito. Em nota, o Denatran disse que “não possui qualquer gerência sobre a fiscalização das vias”. Além disso, a pasta salientou não ter competência para alterar a lei do farol. Em Pernambuco, a aplicação da norma foi suspensa em 15 rodovias da Grande Recife até 23 de agosto.
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