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STF considera inconstitucionais leis estaduais que bloqueiam celulares em presídios
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por oito votos a três, derrubar a validade de leis estaduais de Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina que obrigam operadoras de telefonia celular a instalarem equipamentos para bloqueio do sinal nos estabelecimentos prisionais.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas.
Marco Aurélio, Gilmar, Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que compete à União criar leis sobre telecomunicações. Ficaram vencidos, a favor das leis estaduais, Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho Nacional de Justiça, citou que o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores.
"Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão", disse Lewandowski.
Busca de solução nacional para bloqueios
Gilmar Mendes, que votou contra as leis estaduais, destacou que conversou com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ouviu dele que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios.
"Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistma como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta responsabilidades das empresas perante o sistema", disse Mendes.
Rio Grande do Norte
O tema do bloqueio de celulares ganhou destaque nos últimos dias por conta dos ataques a ônibus, prédios públicos e unidades policiais no Rio Grande do Norte. De acordo com o governo do estado, a instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim, na Grande Natal, é o motivo dos atentados. Desde sexta-feira (3), foram registrados ao menos 90 ataques em 33 cidades do estado.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, dfestacou a situação do Rio Grande do Norte. Apesar de entender que somente a União poderia criar uma regra impondo o bloqueio, ele defendeu uma solução para o tema.
"No Rio Grande do Norte, uma conhecida organização criminosa, que domina todo sistema penitenciário nacional, essa organização criminosa está promovendo ataques indiscriminados a bens particulres, a agentes, nao há dúvidas de que é preciso resolver essa questão", afirmou Celso de Mello.
Os ministros que ficaram vencidos entenderam que os estados não estavam legislando sobre telecomunicações, mas sim criando regra sobre segurança pública. "A segurança pública é interesse nacional que sobrepuja o interesse individual de usar o celular", afirmou Barroso.
Na avaliação da maioria do STF, somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados são inconstitucionais. Os ministros destacaram que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
O Supremo analisou cinco ações apresentadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra as leis dos quatro estados e considerou procedente as ações, declarando a inconstitucionalidade das leis.
A associação argumentava, entre outras questões, que o bloqueio impedia o serviço para consumidores que vivem nos arredores dos presídios, uma vez que tecnicamente não seria possível bloquear somente no estabelecimento penal.
Quatro ministros relataram as cinco ações: Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin. Deles, somente Fachin entendeu que as leis estaduais eram válidas.
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O presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, que também comanda o Conselho Nacional de Justiça, citou que o Brasil tem 1.424 mil estabelecimentos prisionais no país. Para ele, não se pode impor que as operadoras criem os bloqueios e tenham que gastar os valores.
"Impor às operadoras manter o bloqueio, creio eu, que teremos claramente um desequilíbrio na equação econômica e financeira dos contratos de concessão", disse Lewandowski.
Busca de solução nacional para bloqueios
Gilmar Mendes, que votou contra as leis estaduais, destacou que conversou com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ouviu dele que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) discute uma solução nacional para bloquear o sinal de celular nos presídios.
"Não podemos agir sem reparar nas consequências que isso tem no sistma como todo. Precisa ser tratado de forma nacional, de forma global. Isso afeta responsabilidades das empresas perante o sistema", disse Mendes.
Rio Grande do Norte
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O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, dfestacou a situação do Rio Grande do Norte. Apesar de entender que somente a União poderia criar uma regra impondo o bloqueio, ele defendeu uma solução para o tema.
"No Rio Grande do Norte, uma conhecida organização criminosa, que domina todo sistema penitenciário nacional, essa organização criminosa está promovendo ataques indiscriminados a bens particulres, a agentes, nao há dúvidas de que é preciso resolver essa questão", afirmou Celso de Mello.
Os ministros que ficaram vencidos entenderam que os estados não estavam legislando sobre telecomunicações, mas sim criando regra sobre segurança pública. "A segurança pública é interesse nacional que sobrepuja o interesse individual de usar o celular", afirmou Barroso.
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