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Governo encaminha plano de cargos de servidores da Uneal à Assembleia
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa Estadual (ALE) o projeto de lei que dispõe sobre a reestruturação da carreira dos servidores da Universidade Estadual de Alagoas (Uneal). A mensagem foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29). O Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) é a principal reivindicação da categoria que está em greve há uma semana.
Conforme o despacho do governador Renan Filho (PMDB), a proposta estabelece os critérios de Progressão Funcional por Classe da Carreira do Magistério Superior e por Nível da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar da Uneal.
De acordo com o documento, a Lei Estadual nº 6.540, de 7 de dezembro de 2004, responsável por estruturar o sistema de remuneração das carreiras dos servidores da Uneal, não estabeleceu os requisitos de progressão funcional por classe e nível da carreira, assim como os critérios e quantitativos para concessão de Dedicação Exclusiva (DE) para o Magistério Superior.
“A proposição visa suprir a referida ausência de regulamentação, de modo a valorizar os profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da universidade, e, por conseguinte, proporciona os incentivos necessários à realização de atividades cotidianas com qualidade e comprometimento, contribuindo para a excelência na prestação de serviços à sociedade”, afirmou o governador Renan Filho.
Com o papel institucional de agilizar as soluções dos assuntos de interesse do Estado, o Gabinete Civil teve papel fundamental no processo. “O projeto de lei era uma reivindicação antiga dos servidores e mais uma vez o governo agiu com celeridade nesse processo, valorizando a categoria, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Fábio Farias.
Conforme o despacho do governador Renan Filho (PMDB), a proposta estabelece os critérios de Progressão Funcional por Classe da Carreira do Magistério Superior e por Nível da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Médio e Elementar da Uneal.
De acordo com o documento, a Lei Estadual nº 6.540, de 7 de dezembro de 2004, responsável por estruturar o sistema de remuneração das carreiras dos servidores da Uneal, não estabeleceu os requisitos de progressão funcional por classe e nível da carreira, assim como os critérios e quantitativos para concessão de Dedicação Exclusiva (DE) para o Magistério Superior.
“A proposição visa suprir a referida ausência de regulamentação, de modo a valorizar os profissionais de maneira compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da universidade, e, por conseguinte, proporciona os incentivos necessários à realização de atividades cotidianas com qualidade e comprometimento, contribuindo para a excelência na prestação de serviços à sociedade”, afirmou o governador Renan Filho.
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