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MPF/AL firma TAC com Prefeitura de Atalaia sobre distribuição de casas

Por Assessoria 29/08/2016 19h07 - Atualizado em 29/08/2016 22h10
Foto: Divulgação
Reunião realizada em 25 de julho, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), com representantes da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de Atalaia, discutiu assuntos relacionados às enchentes ocorridas em 2010. São 357 cadastros encaminhados à Caixa Econômica Federal que foram impugnados.

A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim ressaltou as diferenças entre os regimes que os programas da Reconstrução e Minha Casa Minha Vida devem seguir. “O primeiro, que abriga as pessoas vítimas de enchente e área de risco, que prescinde do pagamento de parcelas e seria o alvo do programa da reconstrução; o segundo, que seria para atender o déficit habitacional do Município, com a exigência de contraprestação pelo beneficiário”, explicou.

Roberta Barbosa Bomfim afirmou ainda que o Município terá que analisar a existência de beneficiários da enchente de 2010 aptos a receberem casas e, apenas em caso de inexistência, o Município deverá encerrar o cadastramento e procurará o Ministério das Cidades para alterar o perfil do empreendimento, para adequação ao programa Minha Casa Minha Vida.

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Representantes da Caixa Econômica Federal afirmaram que foram construídos dois empreendimentos do Programa da Reconstrução, sendo que um deles foi entregue e o outro, que conta com 520 unidades habitacionais, tem metade delas invadida e a outra parte em fase de conclusão pela construtora. “Para referido empreendimento existem 357 cadastros aprovados e 225 devolvidos ao Município para sanar pendências e seis cadastros indeferidos”, conforme registro na ata da reunião.

A CEF informou que “já possui a autorização para que o empreendimento em referência tenha perfil misto, de forma que neste caso somente é necessária a declaração do gestor (Prefeito) quanto ao esgotamento da lista de vítimas da enchente”. Em ata ficou registrado que o atual prefeito do município de Atalaia, José Lopes de Albuquerque, é candidato à reeleição, assim como o prefeito que encaminhou os cadastros atualmente impugnados também é candidato.

Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ficou estabelecido que o município de Atalaia deverá, no prazo de 45 dias, analisar todos os cadastros para confirmá-los, ou não, quanto ao preenchimento dos requisitos. Em caso de inadequação, o município deverá substituir o beneficiário, justificando. Após, também no prazo de 45 dias, a prefeitura deverá cadastrar beneficiários em número suficiente para atender às 520 unidades, observando os requisitos: vítima da enchente e vulnerabilidade social.

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Se esgotadas as vítimas da enchente, o município poderá proceder o cadastramento de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, observando os requisitos legais, também no prazo de 45 dias. A Procuradoria da República em Alagoas ressaltou a proximidade do pleito eleitoral e as candidaturas postas e determinou que, até as eleições, nenhum cadastro será realizado pelo Município de Atalaia.

A próxima reunião ficou marcada para próximo dia 10 de outubro para acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas.