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MPF/AL firma TAC com Prefeitura de Atalaia sobre distribuição de casas
Reunião realizada em 25 de julho, na sede do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), com representantes da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de Atalaia, discutiu assuntos relacionados às enchentes ocorridas em 2010. São 357 cadastros encaminhados à Caixa Econômica Federal que foram impugnados.
A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim ressaltou as diferenças entre os regimes que os programas da Reconstrução e Minha Casa Minha Vida devem seguir. “O primeiro, que abriga as pessoas vítimas de enchente e área de risco, que prescinde do pagamento de parcelas e seria o alvo do programa da reconstrução; o segundo, que seria para atender o déficit habitacional do Município, com a exigência de contraprestação pelo beneficiário”, explicou.
Roberta Barbosa Bomfim afirmou ainda que o Município terá que analisar a existência de beneficiários da enchente de 2010 aptos a receberem casas e, apenas em caso de inexistência, o Município deverá encerrar o cadastramento e procurará o Ministério das Cidades para alterar o perfil do empreendimento, para adequação ao programa Minha Casa Minha Vida.
Representantes da Caixa Econômica Federal afirmaram que foram construídos dois empreendimentos do Programa da Reconstrução, sendo que um deles foi entregue e o outro, que conta com 520 unidades habitacionais, tem metade delas invadida e a outra parte em fase de conclusão pela construtora. “Para referido empreendimento existem 357 cadastros aprovados e 225 devolvidos ao Município para sanar pendências e seis cadastros indeferidos”, conforme registro na ata da reunião.
A CEF informou que “já possui a autorização para que o empreendimento em referência tenha perfil misto, de forma que neste caso somente é necessária a declaração do gestor (Prefeito) quanto ao esgotamento da lista de vítimas da enchente”. Em ata ficou registrado que o atual prefeito do município de Atalaia, José Lopes de Albuquerque, é candidato à reeleição, assim como o prefeito que encaminhou os cadastros atualmente impugnados também é candidato.
Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ficou estabelecido que o município de Atalaia deverá, no prazo de 45 dias, analisar todos os cadastros para confirmá-los, ou não, quanto ao preenchimento dos requisitos. Em caso de inadequação, o município deverá substituir o beneficiário, justificando. Após, também no prazo de 45 dias, a prefeitura deverá cadastrar beneficiários em número suficiente para atender às 520 unidades, observando os requisitos: vítima da enchente e vulnerabilidade social.
Se esgotadas as vítimas da enchente, o município poderá proceder o cadastramento de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, observando os requisitos legais, também no prazo de 45 dias. A Procuradoria da República em Alagoas ressaltou a proximidade do pleito eleitoral e as candidaturas postas e determinou que, até as eleições, nenhum cadastro será realizado pelo Município de Atalaia.
A próxima reunião ficou marcada para próximo dia 10 de outubro para acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas.
A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim ressaltou as diferenças entre os regimes que os programas da Reconstrução e Minha Casa Minha Vida devem seguir. “O primeiro, que abriga as pessoas vítimas de enchente e área de risco, que prescinde do pagamento de parcelas e seria o alvo do programa da reconstrução; o segundo, que seria para atender o déficit habitacional do Município, com a exigência de contraprestação pelo beneficiário”, explicou.
Roberta Barbosa Bomfim afirmou ainda que o Município terá que analisar a existência de beneficiários da enchente de 2010 aptos a receberem casas e, apenas em caso de inexistência, o Município deverá encerrar o cadastramento e procurará o Ministério das Cidades para alterar o perfil do empreendimento, para adequação ao programa Minha Casa Minha Vida.
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A CEF informou que “já possui a autorização para que o empreendimento em referência tenha perfil misto, de forma que neste caso somente é necessária a declaração do gestor (Prefeito) quanto ao esgotamento da lista de vítimas da enchente”. Em ata ficou registrado que o atual prefeito do município de Atalaia, José Lopes de Albuquerque, é candidato à reeleição, assim como o prefeito que encaminhou os cadastros atualmente impugnados também é candidato.
Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ficou estabelecido que o município de Atalaia deverá, no prazo de 45 dias, analisar todos os cadastros para confirmá-los, ou não, quanto ao preenchimento dos requisitos. Em caso de inadequação, o município deverá substituir o beneficiário, justificando. Após, também no prazo de 45 dias, a prefeitura deverá cadastrar beneficiários em número suficiente para atender às 520 unidades, observando os requisitos: vítima da enchente e vulnerabilidade social.
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A próxima reunião ficou marcada para próximo dia 10 de outubro para acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas.
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