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Bradesco Saúde deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar cirurgia a paciente

Por Dicom - TJ/AL 31/08/2016 11h11 - Atualizado em 31/08/2016 15h03
Valor de R$ 10 mil é referente à indenização por danos morais. - Foto: Divulgação/ Ilustração
O Bradesco Saúde S/A foi condenado a pagar R$ 10 mil a um paciente que teve cirurgia de apendicite negada. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, no dia 1º de fevereiro de 2012, por volta das 21h30, o paciente deu entrada na emergência do Hospital Arthur Ramos, com fortes dores no abdômen e no estômago. Após ser examinado, foi diagnosticado com apendicite e informado de que precisaria passar por cirurgia de urgência.

O procedimento, no entanto, foi negado pelo Bradesco Saúde, devido à carência de 180 dias, que acabaria apenas em julho daquele ano. O paciente só conseguiu fazer a cirurgia porque a empresa na qual trabalha arcou com os gastos.

Para a juíza, a negativa do procedimento foi abusiva porque a lei nº. 9.656/98 prevê o prazo máximo de 24h para procedimentos de urgência. “A negativa da ré em autorizar a cirurgia teve o condão de causar sofrimento e angústia de grande impacto na esfera psíquica e emocional do autor, considerando que o mesmo passou mais de 24h à espera da autorização que jamais chegou”.