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Tradicional colégio do Rio autoriza meninos a usar saia dentro da instituição
O Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro, decidiu abolir a distinção do uniforme escolar por gênero. A instituição já havia sido a primeira escola da rede pública no Rio a comunicar o cumprimento do decreto da ex-presidente Dilma Rousseff que permite o uso do nome social por travestis e transexuais em órgãos e entidades da administração pública federal.
De acordo com a norma, divulgada nesta segunda-feira, não há mais a especificação sobre o que é uniforme feminino e masculino.
"Procuramos de alguma maneira contribuir para que não haja sofrimento desnecessário entre aqueles que se colocam com uma identidade de gênero diferente daquela que a sociedade determina. A tradição não importa em anacronia, mas pode e deve significar nossa capacidade de evoluir e de inovar", afirmou, em nota, o reitor Oscar Halac.
Segundo informações do O Dia, a medida foi consolidada pela Portaria nº 2.449/2016, que trata das Normas e Procedimentos Discentes, e atende aos parâmetros da Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).
Alunos e ex-alunos do colégio comemoraram a decisão nas redes sociais.
"Muito legal ter estudado em um colégio que valoriza a igualdade", escreveu uma internauta. "Preocupar-se com o ensino é também, principalmente, preocupar-se com o ser humano. O CPII está dando uma lição de respeito às liberdades individuais", destacou outra. "Que evolução. Parabéns!", comemorou outro aluno.
De acordo com a norma, divulgada nesta segunda-feira, não há mais a especificação sobre o que é uniforme feminino e masculino.
"Procuramos de alguma maneira contribuir para que não haja sofrimento desnecessário entre aqueles que se colocam com uma identidade de gênero diferente daquela que a sociedade determina. A tradição não importa em anacronia, mas pode e deve significar nossa capacidade de evoluir e de inovar", afirmou, em nota, o reitor Oscar Halac.
Segundo informações do O Dia, a medida foi consolidada pela Portaria nº 2.449/2016, que trata das Normas e Procedimentos Discentes, e atende aos parâmetros da Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).
Alunos e ex-alunos do colégio comemoraram a decisão nas redes sociais.
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