/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

AMA realiza encontro sobre transição de mandato com atuais e novos prefeitos

Por Assessoria 20/10/2016 19h07 - Atualizado em 20/10/2016 23h11
Foto: Ascom
Como tinha sido planejado durante o I Ciclo de Palestras sobre o Final de Mandato, promovido pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) em agosto deste ano, a AMA e os órgãos de controle, através do Fórum Permanente de Combate à Corrupção (Focco), vão realizar, na próxima segunda-feira (24), um evento sobre transição de mandato. O evento vai reunir gestores atuais e gestores eleitos e acontecerá no salão Jacarecica do Hotel Jatiúca.

Durante a manhã, a partir das 9h30, os gestores atuais vão saber quais recomendações para a instalação de uma comissão de transição. É essa equipe que será responsável pela guarda de documentos fiscais e bancários, além de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo município.

Já a tarde, às 14h30, os prefeitos eleitos, que devem assumir em janeiro de 2017, terão informações importantes sobre a comissão e as especificidades sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além do prefeito eleito, devem participar advogados e futuros secretários de finanças, administração e controle externo.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Vão participar pelo Ministério Público Estadual, José Carlos Castro, promotor de Justiça e Coordenador do FOCCO/AL; o presidente do TC Otávio Lessa; o controlador Geral da União em Alagoas, José William Gomes da Silva, e o auditor Sérgio Studart; pelo Tribunal de Contas da União, o Secretário de Controle Externo Claudivan da Silva Costa e pelo Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos.

O presidente da AMA, prefeito Marcelo Beltrão, diz que a comissão é importante para assegurar o equilíbrio na gestão entre o atual prefeito e seu sucessor. Os promotores José Carlos Castro e Karla Padilha classificaram a iniciativa da Associação como uma quebra de paradigmas, uma vez que, ao estimular a transparência demostra o cuidado em promover a eficiência na gestão pública.

O objetivo do encontro é o de garantir a continuidade dos serviços públicos dos municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão, de acordo com as recomendações já publicadas pelo MPE e TC/AL, para a adoção de medidas para instauração e funcionamento da comissão de transição em cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa.

Recomendações para o atual gestor

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
O atual gestor municipal deverá designar a formação de uma Comissão Mista de Transição até 45 dias antes da data da posse e transmissão do cargo de prefeito. A formação do grupo obedecerá à Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do Município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.

Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.

Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no Município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso o Município não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo ele deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_04
Caberá ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.

O gestor deverá manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016.

A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de sua Comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.

Recomendações ao candidato eleito

Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_05
O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.

Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.

O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público. Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.