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MEC aciona AGU para derrubar suspensão do Enem
O Ministério da Educação anunciou, na tarde desta quarta-feira (2), que acionou a Advocacia Geral da União (AGU) para derrubar na Justiça a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará que pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). Em nota, o MEC diz que há um "grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará", e que "é lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares" .
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite a ação, a suspensão do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal. Na ação, o MPF alega que adiar o Enem para alguns candidatos fere a isonomia do exame porque, apesar de a metodologia das provas objetivas permitir a comparação da nota de duas edições diferentes, para o procurador da República Oscar Costa Filho, isso não se aplica à prova de redação.
Veja abaixo a íntegra da nota do MEC:
"O MEC/Inep solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador do Ceará. Todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos. É lamentável qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares."
A ação será julgada pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite a ação, a suspensão do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal. Na ação, o MPF alega que adiar o Enem para alguns candidatos fere a isonomia do exame porque, apesar de a metodologia das provas objetivas permitir a comparação da nota de duas edições diferentes, para o procurador da República Oscar Costa Filho, isso não se aplica à prova de redação.
Veja abaixo a íntegra da nota do MEC:
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