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MPE/AL ajuíza ação para suspender 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada, no Pilar

Por Ascom/ MPE 14/11/2016 13h01 - Atualizado em 14/11/2016 18h06
Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Pilar, ajuizou nova ação civil pública, com pedido de tutela liminar, dessa vez para suspender o 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada, organizado pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM). O evento está programado para ocorrer no período de 23 a 27 de novembro, no Parque Artur Filho, no Município.

O procedimento em desfavor da ABQM e do Município chegou ao Juízo de Direito da Comarca de Pilar na quinta-feira e tem como base a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei nº 15.299/2013 do Estado do Ceará, responsável por regulamentar a vaquejada como atividade desportiva e cultural. Os ministros da principal corte do país entenderam que a atividade infringe maus tratos e crueldade aos animais.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Jorge Dória afirma que, durante a vaquejada, muitas lesões podem acontecer no momento da derrubada do boi, seja ela realizada enquanto uma “caçada livre”, seja realizada em uma situação simulada, como ocorrem nas competições festivas.

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“Os maus tratos infringidos em decorrência destes movimentos são conhecidos e discutidos há longas datas, mesmo quando as lesões não são facilmente perceptíveis. Todavia, em outras situações, os movimentos, além de maltratarem o animal, também resultam em graves ferimentos e mutilações de fácil aferição como ocorre, por exemplo, quando a cabeça do boi é quebrada ou o rabo extirpado”, explica o promotor de Justiça.

Jorge Dória também destaca que o sofrimento imposto aos animais durante a competição tem como motivação a diversão de um pequeno grupo de expectadores. Ele também critica a finalidade lucrativa do evento ao custo da saúde dos equinos e bovinos.

“Em geral, a grande maioria das pessoas que aufere lucros com os serviços realizados em torno desses eventos possui outras atividades como meio de sobrevivência. Na competição, os chamados 'vaqueiros profissionais' são, muitas vezes, 'desportistas' atraídos por premiações em dinheiro que, ao adentrar na arena montados em cavalos adquiridos a peso de ouro (ou mais que isto!), preocupam-se muito mais com a apresentação pessoal, do que como bem-estar dos cavalos ou dos bois”, afirma o titular da Promotoria de Justiça de Pilar.

Responsabilidades e pedidos

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O Ministério Público do Estado de Alagoas responsabiliza a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha por prosseguir com a organização do 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada, a despeito do julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade da legislação que regula a vaquejada, iniciado em agosto de 2015 e passível de acabar em qualquer uma das sessões da Corte neste ano. Para o órgão ministerial, a ABQM assumiu o risco de perder os investimentos ao saber que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento.

No que se refere à condição de polo passivo da demanda do Município de Pilar, o promotor de Justiça Jorge Dória explica que o ente federativo autorizou tacitamente a realização da vaquejada e de vários outras já realizadas na cidade, vinculando-se a uma atividade ilícita e agora inconstitucional. Para o titular da Promotoria de Justiça de Pilar, a conduta do Município contraria a ordem jurídica vigente e demanda intervenção judicial para reverter a situação.

Além do pedido de medida liminar para impedimento da 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada, sob o argumento da proximidade do evento, o Ministério Público Estadual requer que a ABQM e o Município de Pilar se abstenham de autorizar, apoiar, patrocinar e realizar qualquer ato que importe ou contribua com a realização de qualquer espetáculo de vaquejada. O órgão ministerial também quer que a autoridade municipal revoque todos os atos administrativos que já tenham sido emitidos em benefício da atividade.

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Caso a decisão judicial seja descumprida, o Ministério Público pede que incida em desfavor das partes demandadas multa diária de R$ 100 mil, além da apreensão dos instrumentos utilizados na atividade e dos respectivos animais. A desobediência à determinação poderá implicar também em prisão dos responsáveis por flagrante delito e persecução criminal pelos crimes que o descumprimento da ordem vier a importar.

Todas as multas aplicadas e valores recolhidos no âmbito do processo em destaque deverão ser revertidas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.