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Saiba se você tem direito e como adquirir desconto na conta de energia elétrica
Beneficiários de programas sociais do Governo Federal que se enquadram no perfil ‘baixa renda’ podem ter descontos na conta de luz, mesmo sem ser o titular da conta de energia elétrica. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e já começou a ser aplicada em todo território nacional.
Para garantir o benefício, basta o consumidor se dirigir a um posto de atendimento da distribuidora com o Número de Identificação Social (NIS), a cópia da conta de energia do imóvel e documento probatório do endereço de moradia, para solicitar a sua inclusão ao benefício. Vale ressaltar que o NIS precisa ser atualizado a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na sede do programa Bolsa Família dos municípios.
O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é garantido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa; têm algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou que possuam pessoas dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, com renda de até três salários mínimos.
O percentual de desconto é concedido de acordo com o consumo: até 30 KWh - 65%; de 31 KWh a 100 KWh - 40% e de 101 KWh a 220 KWh - 10%. Famílias indígenas e quilombolas também podem receber o benefício da TSEE, com descontos diferenciados que podem chegar até 100%, desde que consumam até 50 KWh por mês.
Para garantir o benefício, basta o consumidor se dirigir a um posto de atendimento da distribuidora com o Número de Identificação Social (NIS), a cópia da conta de energia do imóvel e documento probatório do endereço de moradia, para solicitar a sua inclusão ao benefício. Vale ressaltar que o NIS precisa ser atualizado a cada dois anos, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na sede do programa Bolsa Família dos municípios.
O acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é garantido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa; têm algum membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou que possuam pessoas dependentes de equipamentos elétricos para tratamento de saúde, com renda de até três salários mínimos.
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