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Servidores da educação de Joaquim Gomes devem encerrar greve

Por Dicom/ TJ-AL 21/11/2016 15h03 - Atualizado em 21/11/2016 18h06
Foto: Caio Loureiro/ TJ
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os servidores em greve da educação municipal de Joaquim Gomes retornem imediatamente às suas atividades regulares. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria arcará com multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18). Para o relator do processo, os documentos apresentados pela Prefeitura sugerem contornos de ilegalidade ao movimento.

“A possível ilegalidade se traduz em violação às regras preestabelecidas na Lei da Greve, especificamente no que diz respeito à reserva de percentual mínimo de servidores durante o movimento paredista, bem como a impossibilidade de coação aos outros servidores para que não exerçam suas atividades, essenciais, como já demonstrado”, afirmou o desembargador Alcides Gusmão.

A ação declaratória de ilegalidade de greve, proposta pelo Município de Joaquim Gomes, alega que os pleitos propostos pelos servidores já teriam sido atendidos. Sustenta ainda que o presidente do Sindicato havia proibido os integrantes do movimentos grevista retornarem ao trabalho, por motivos políticos.

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Em greve desde o dia 1º de novembro, os servidores pleiteiam pagamento de salários atrasados, regularização do transporte escolar, compra de insumos para merenda e melhorias nas condições de trabalho.