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Município de Igreja Nova deve garantir vagas em creches
A Defensoria Pública do Estado conseguiu, na justiça, a garantia de vagas em creches para crianças de 0 a 03 anos no Município de Igreja Nova. Na decisão judicial, o juiz de direito da Vara do Único Ofício de Igreja Nova, George Leão de Omena, ordena que o Município oferte 188 vagas para o início deste ano letivo.
O juiz ordena ainda o aumento progressivo da oferta de vagas, que deverá passar a ser de 376, em dois turnos até o fim de 2018 e mais 188 vagas, no ano de 2019, totalizando no mínimo atendimento de 940 crianças, sendo o local da construção definido pelo Município através do critério de segurança e a proximidade da residência do público – alvo, considerando a área urbana e rural.
Em 2009, a Defensoria Pública ingressou ação civil pública em face do Município de Igreja Nova visando a implantação de creches, para atendimento das crianças de até 06 anos de idade, sendo uma em cada localidade onde exista escola de ensino fundamental, devendo cada creche disponibilizar, no mínimo 45 vagas.
O Município afirmou ser impossível a manutenção da quantidade de creches pedida pela Defensoria, por ausência de condições financeiras e em razão da maior parte dos povoados serem muito pequenos, não havendo necessidade de uma creche em todos os locais.
Para resolver o impasse e definir a quantidade necessária de creches no Município, a justiça pediu um estudo aprofundado a Secretaria Municipal de Educação. O resultado do estudo apontava a necessidade de mais de 04 creches, com a capacidade de até 188 crianças em dois turnos, totalizando, 752 crianças, conforme orientação do PAC, seguindo o modelo Tipo 2, atendendo a demanda, do número de crianças de 0-3 anos nascidas no Município.
Segundo o defensor público Gustavo Paes, responsável pelo acompanhamento da ação, a decisão trará muitos benefícios sociais para a região. “A decisão é muito importante para o município, assegura os direitos sociais das crianças da região, possibilitando a elas o direito a educação e demonstra, mais uma vez, que a Defensoria Pública está atenta a essas questões e continuará observando e lutando pela garantia de direitos”, pontua.
Para o magistrado, é obvio que o Poder Público deve criar creches para atendimento das crianças de zero a seis anos de idade, não podendo alegar meramente a falta de recursos financeiros e impor o poder discricionário do administrador para não fornecer esse serviço público essencial, principalmente quando se verifica diversos outros gastos feitos pela administração pública com serviços desnecessários, como contratação de bandas para festividades.
O juiz ordena ainda o aumento progressivo da oferta de vagas, que deverá passar a ser de 376, em dois turnos até o fim de 2018 e mais 188 vagas, no ano de 2019, totalizando no mínimo atendimento de 940 crianças, sendo o local da construção definido pelo Município através do critério de segurança e a proximidade da residência do público – alvo, considerando a área urbana e rural.
Em 2009, a Defensoria Pública ingressou ação civil pública em face do Município de Igreja Nova visando a implantação de creches, para atendimento das crianças de até 06 anos de idade, sendo uma em cada localidade onde exista escola de ensino fundamental, devendo cada creche disponibilizar, no mínimo 45 vagas.
O Município afirmou ser impossível a manutenção da quantidade de creches pedida pela Defensoria, por ausência de condições financeiras e em razão da maior parte dos povoados serem muito pequenos, não havendo necessidade de uma creche em todos os locais.
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Segundo o defensor público Gustavo Paes, responsável pelo acompanhamento da ação, a decisão trará muitos benefícios sociais para a região. “A decisão é muito importante para o município, assegura os direitos sociais das crianças da região, possibilitando a elas o direito a educação e demonstra, mais uma vez, que a Defensoria Pública está atenta a essas questões e continuará observando e lutando pela garantia de direitos”, pontua.
Para o magistrado, é obvio que o Poder Público deve criar creches para atendimento das crianças de zero a seis anos de idade, não podendo alegar meramente a falta de recursos financeiros e impor o poder discricionário do administrador para não fornecer esse serviço público essencial, principalmente quando se verifica diversos outros gastos feitos pela administração pública com serviços desnecessários, como contratação de bandas para festividades.
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