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Travestis e transexuais poderão usar nome social nas unidades de saúde da Sesau, em AL

Por Agência Alagoas 11/01/2017 17h05 - Atualizado em 11/01/2017 20h08
Foto: Carla Cleto
Em mais uma medida inclusiva e de efetivação da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) executada pela atual gestão da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), os travestis e transexuais poderão utilizar o nome social nas unidades de saúde mantidas pelo Governo do Estado.

Por meio da portaria 01, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11), as fichas de cadastros, formulários, prontuários, identificação de leitos, evolução do paciente, crachás e outros documentos deverão constar o nome que eles se reconhecem e se identificam por sua comunidade e em meio social.

Com esta medida, deverá haver um espaço nos documentos oficiais, sejam eles impressos ou digitais, para incluir o nome social do usuário do SUS travesti ou transexual. A opção de incluir o nome social do paciente, segundo o parágrafo único da portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), deverá obedecer a vontade do usuário no momento do atendimento na unidade de saúde vinculada à Sesau ou, em caso de impedimento, de seu acompanhante legal.

De acordo com o assessor técnico de política transversais da Sesau, Robert Lincoln, para a efetivação da portaria, os gestores das unidades de saúde mantidas pela Sesau estão sendo sensibilizados.

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“A partir de agora, todos os documentos de identificação do usuário, deverá haver um campo para registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independe do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso”, salientou o assessor.

Segundo a secretária de Estado da Saúde, Rozangela Wyszomirska, esta portaria cumpre o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

“Devemos considerar o respeito a identidade sexual do cidadão, para fins de utilização do nome social e consequente reflexo nos formulários e registros de saúde. Esta medida vai assegurar um atendimento mais humanizado, que é um dos pilares do Sistema Único de Saúde”, salientou.

A portaria, assinada pela secretária de Estado da Saúde, tem como base o decreto federal 8.727, de 28 de abril do ano passado, que dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A concessão do direito aos travestis e transexuais também toma como parâmetro a portaria 2.803, de 19 de novembro de 2013, expedida pelo Ministério da Saúde (MS), que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).