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Candidatos podem solicitar certificado do Ensino Médio a partir desta segunda
O governo do Estado publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23) que define os procedimentos para solicitação de certificação de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base nos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2016. Os candidatos devem procurar a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) a partir desta segunda-feira (23).
De acordo com a portaria, o estudante deve procurar a Supervisão de Orientação e Inspeção Escolar, na Seduc, ou as Gerências Regionais de Educação, no horário das 8h às 12h ou 14 às 17h, para requerer o certificado ou a declaração de proficiência.
Ao solicitar a certificação, o candidato precisa apresentar os seguintes documentos: Boletim de Desempenho Individual do Enem, cópia da Carteira de Identidade e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Devem ser apresentadas fotocópias perfeitamente legíveis e isentas de rasuras e originais dos documentos para conferência por parte do funcionário responsável.
Segundo a portaria, poderá requerer a documentação o candidato que desejar utilizar os resultados de desempenho no Exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora; possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame; atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame e atingir o mínimo de 500 pontos na Redação. O prazo máximo para expedição do certificado será de 45 dias a partir da data de solicitação.
De acordo com a portaria, o estudante deve procurar a Supervisão de Orientação e Inspeção Escolar, na Seduc, ou as Gerências Regionais de Educação, no horário das 8h às 12h ou 14 às 17h, para requerer o certificado ou a declaração de proficiência.
Ao solicitar a certificação, o candidato precisa apresentar os seguintes documentos: Boletim de Desempenho Individual do Enem, cópia da Carteira de Identidade e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Devem ser apresentadas fotocópias perfeitamente legíveis e isentas de rasuras e originais dos documentos para conferência por parte do funcionário responsável.
Segundo a portaria, poderá requerer a documentação o candidato que desejar utilizar os resultados de desempenho no Exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora; possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do Exame; atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame e atingir o mínimo de 500 pontos na Redação. O prazo máximo para expedição do certificado será de 45 dias a partir da data de solicitação.
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