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Precatórios do Fundef poderão ser aplicados exclusivamente em Educação
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) pode estar prestes a evoluir o seu entendimento e determinar que os recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) sejam exclusivamente aplicados na Educação Básica, como vem defendendo o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), desde que os municípios alagoanos começaram a receber o dinheiro em 2015.
Em meados de 2016, o TCE/AL havia entendido que os recursos dos precatórios do Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à Educação, podendo ser utilizado livremente pelos prefeitos, desde que respeitadas às vinculações constitucionais das receitas públicas (sendo 25% em Educação e 15% em Saúde). À época, a votação foi majoritária e foi definida por um placar apertadíssimo de 4 a 3, com o voto de minerva do então presidente, o conselheiro Otávio Lessa, no sentido da não vinculação exclusiva à Educação.
Na sessão da última terça-feira (07), porém, a questão foi levada novamente ao Pleno do TCE/AL e o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, sustentou a necessidade de revisão e evolução do entendimento do TCE/AL, uma vez que a composição da Corte de Contas havia tido uma alteração substancial com o afastamento judicial do conselheiro Cícero Amélio e a convocação em seu lugar do conselheiro substituto Alberto Pires, fato que poderia influir diretamente no entendimento da Corte nesse relevante tema.
Colocada em votação a nova representação do MP de Contas sobre a vinculação dos precatórios do Fundef, o julgamento terminou mais uma vez empatado com o placar de 3 a 3. De um lado, os conselheiros Otávio Lessa, Fernando Toledo e Maria Cleide Beserra mantiveram o entendimento anterior e defendem que o dinheiro do antigo Fundef seja utilizado em diversas áreas do município sendo 25% em Educação, 15% em Saúde, o percentual que o gestor julgar necessário para o pagamento de servidores e credores que estejam atrasados, dentre outros. Do outro lado, o conselheiro Anselmo Brito e os conselheiros substitutos Ana Raquel e Alberto Pires defendem que os recursos sejam aplicados exclusivamente em Educação, uma vez que o Fundef era destinado exclusivamente ao Ensino Fundamental. Agora a decisão está nas mãos da presidente do TCE/AL, conselheira Rosa Albuquerque, que pediu vistas do processo para analisá-lo melhor.
A expectativa do MP de Contas é que o TCE/AL evolua o entendimento, uma vez que, no julgamento anterior, a hoje presidente, conselheira Rosa Albuquerque, votou pela aplicação exclusiva dos precatórios do Fundef na Educação, tendo sido acompanhado pelo conselheiro Anselmo Brito e pelo conselheiro substituto Sérgio Maciel, na corrente que saiu vencida naquele momento. Portanto, caso a conselheira presidente mantenha a decisão que ela vem proferindo sobre a questão, a decisão majoritária será no sentido da vinculação exclusiva dos precatórios do Fundef à Educação Básica.
“Defendemos que esse recurso seja utilizado exclusivamente na Educação dos municípios, uma vez que o recurso é originário da Educação e vinculado a essa área por força de norma constitucional. Isso é fundamento até mesmo para que os Municípios consigam cumprir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação”, declarou Rafael Alcântara.
A conselheira substituta Ana Raquel foi enfática ao dizer que o TCE/AL não pode desvincular o Fundef da Educação. “Os gestores dizem que o problema da Educação é a falta de recursos e quando esses vêm querem dividir por que é muito? Há inúmeras possibilidades de aplicar o recurso do Fundef exclusivamente em Educação, e essa é a chance dos municípios alavancarem a Educação”, enfatizou a conselheira, destacando ainda o que a decisão do TCE/AL, proferida ano passado – e que pode ser mantida, caso a presidente do TCE/AL mude a sua posição -, é mera recomendação, e por tanto a Corte de Contas não teria respaldo legal para fiscalizar. “Precisamos avaliar as conseqüências das nossas decisões”, lembrou Ana Raquel.
Além da considerável modificação da composição do Pleno, o procurador-geral do MP de Contas ressaltou que outros Tribunais de Contas do Nordeste vêm decidindo pela aplicação exclusiva dos precatórios do Fundef à área da Educação, a exemplo do TCM da Bahia, TCM do Ceará e do TCE de Pernambuco. Nesse sentido, Rafael Alcântara destaca que o trabalho do MPC-AL nessa área foi pioneiro nos Tribunais de Contas. “Embora ainda não tenhamos conseguido emplacar a nossa tese na nossa própria casa, o TCE/AL, o nosso trabalho não tem sido em vão, pois os pareceres e representações produzidas pelo MPC/AL têm sido invocado pelos outros Tribunais de Contas em suas decisões”, frisou o procurador-geral.
O MP de contas ingressou com várias representações no TCE/AL, no sentido de impedir que gestores utilizassem os recursos em outras áreas alheias à Educação.
Somente no final do ano passado, quase R$200 milhões foram distribuídos em 19 municípios de Alagoas, em 11 deles, o recurso foi maior que todo o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de 2016.
Em meados de 2016, o TCE/AL havia entendido que os recursos dos precatórios do Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à Educação, podendo ser utilizado livremente pelos prefeitos, desde que respeitadas às vinculações constitucionais das receitas públicas (sendo 25% em Educação e 15% em Saúde). À época, a votação foi majoritária e foi definida por um placar apertadíssimo de 4 a 3, com o voto de minerva do então presidente, o conselheiro Otávio Lessa, no sentido da não vinculação exclusiva à Educação.
Na sessão da última terça-feira (07), porém, a questão foi levada novamente ao Pleno do TCE/AL e o procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, sustentou a necessidade de revisão e evolução do entendimento do TCE/AL, uma vez que a composição da Corte de Contas havia tido uma alteração substancial com o afastamento judicial do conselheiro Cícero Amélio e a convocação em seu lugar do conselheiro substituto Alberto Pires, fato que poderia influir diretamente no entendimento da Corte nesse relevante tema.
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A expectativa do MP de Contas é que o TCE/AL evolua o entendimento, uma vez que, no julgamento anterior, a hoje presidente, conselheira Rosa Albuquerque, votou pela aplicação exclusiva dos precatórios do Fundef na Educação, tendo sido acompanhado pelo conselheiro Anselmo Brito e pelo conselheiro substituto Sérgio Maciel, na corrente que saiu vencida naquele momento. Portanto, caso a conselheira presidente mantenha a decisão que ela vem proferindo sobre a questão, a decisão majoritária será no sentido da vinculação exclusiva dos precatórios do Fundef à Educação Básica.
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A conselheira substituta Ana Raquel foi enfática ao dizer que o TCE/AL não pode desvincular o Fundef da Educação. “Os gestores dizem que o problema da Educação é a falta de recursos e quando esses vêm querem dividir por que é muito? Há inúmeras possibilidades de aplicar o recurso do Fundef exclusivamente em Educação, e essa é a chance dos municípios alavancarem a Educação”, enfatizou a conselheira, destacando ainda o que a decisão do TCE/AL, proferida ano passado – e que pode ser mantida, caso a presidente do TCE/AL mude a sua posição -, é mera recomendação, e por tanto a Corte de Contas não teria respaldo legal para fiscalizar. “Precisamos avaliar as conseqüências das nossas decisões”, lembrou Ana Raquel.
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O MP de contas ingressou com várias representações no TCE/AL, no sentido de impedir que gestores utilizassem os recursos em outras áreas alheias à Educação.
Somente no final do ano passado, quase R$200 milhões foram distribuídos em 19 municípios de Alagoas, em 11 deles, o recurso foi maior que todo o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de 2016.
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