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STJD mantém punição de CSA, CRB e FAF e fixa multas
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu manter a punição de CSA e CRB com a perda de mando de campos e acrescentou uma multa no valor de R$ 20 mil a cada um dos clubes, pelo descumprimento da decisão, no início do Campeonato Alagoano.
O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (13). A Federação Alagoano de Futebol (FAF) também foi punida em R$ 50 mil pela omissão da entidade nas primeiras rodadas. A punição ainda cabe recurso.
Em relação ao mando de campo das equipes, CSA e CRB vão ter que cumprir a punição de quatro e cinco jogos, respectivamente, como mandantes de portões fechados. Já que nas primeiras rodadas as equipes atuaram no interior do estado, mas com venda de ingressos, o que estava proibido.
A punição aconteceu devido à invasão do gramado e a briga entre torcedores no final do Campeonato Alagoano de 2016.
Os clubes ainda podem ser punidos por terem entrado na justiça comum e conseguirem uma liminar, concedida pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capita, que autorizava os clubes a jogarem de portões abertos e com venda de ingressos. Isso porque a procuradoria ainda vai avaliar a conduta dos clubes por terem recorrido à justiça comum.
O CRB chegou a se beneficiar desta liminar, mandando sua partida contra o Santa Rita, no Estádio Rei Pelé, de portões abertos, no início deste mês, onde a equipe regatiana venceu a partida por 2 a 0.
O julgamento aconteceu na manhã desta segunda-feira (13). A Federação Alagoano de Futebol (FAF) também foi punida em R$ 50 mil pela omissão da entidade nas primeiras rodadas. A punição ainda cabe recurso.
Em relação ao mando de campo das equipes, CSA e CRB vão ter que cumprir a punição de quatro e cinco jogos, respectivamente, como mandantes de portões fechados. Já que nas primeiras rodadas as equipes atuaram no interior do estado, mas com venda de ingressos, o que estava proibido.
A punição aconteceu devido à invasão do gramado e a briga entre torcedores no final do Campeonato Alagoano de 2016.
Os clubes ainda podem ser punidos por terem entrado na justiça comum e conseguirem uma liminar, concedida pelo juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capita, que autorizava os clubes a jogarem de portões abertos e com venda de ingressos. Isso porque a procuradoria ainda vai avaliar a conduta dos clubes por terem recorrido à justiça comum.
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