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Empresa é condenada por proibir criança com down de brincar
A MSC Cruzeiros terá que indenizar uma criança e a mãe dela por terem proibido a menina, que tem Síndrome de Down, de brincar com outras crianças dentro do navio. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condena a empresa pelo ato discriminatório que ocorreu em 2010. Mãe e filha deverão receber, cada uma, R$ 20 mil.
A garota tinha apenas 10 anos na época da confusão. Manuela estava no navio MSC Orchestra com a mãe, a professora aposentada Mirian Moretti, e com o pai. O trio embarcou no Porto de Santos e, no dia seguinte, o casal resolveu deixar a garota no 'MiniClub', um espaço exclusivo para as crianças brincarem sob a responsabilidade dos monitores do navio.
“Eu deixei ela e fui para a academia. Eram quatro monitores e três crianças contando com a Manu. Minutos depois, eles me chamaram. O coordenador de recreação me falou que era para retirar a Manuela de lá. Segundo ele, a minha filha não poderia ficar lá pois tinha Síndrome de Down. A gente sabe que o brincar é inerente a qualquer pessoa, qualquer criança”, disse.
Revoltada com a situação, a mãe da menina explicou que a filha frequentava uma escola comum, fazia aulas de balé, surfe e tinha uma boa convivência social. Mesmo assim, os monitores insistiam em dizer que Manuela só poderia ficar no local com a presença de um responsável. Segundo ela, o funcionário alegou que não tinha pessoal qualificado para tomar conta da menina.
Logo após o episódio, a professora desceu do navio e se dirigiu até a sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro para pedir orientações sobre o que poderia ser feito. Para ela, a postura dos tripulantes foi totalmente preconceituosa.
“A intenção era ir embora de qualquer jeito, mas estava tendo uma enchente no Rio de Janeiro. Foi uma sensação horrível. Minha filha estava apenas brincando”, lamenta. Ao retornar para a embarcação, Miriam conta que passou boa parte do resto da viagem dentro da cabine e acabou não aproveitando praticamente nada do passeio.
Ao retornar para Santos, a mãe da menina entrou com um processo contra a MSC Cruzeiros. Em 2014, o juiz Dario Gayoso Júnior, da 8ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. “Eu fiquei decepcionada. Aquele dia, na audiência, eu senti muita dor. São pessoas que não são leigas. Ver uma postura tão preconceituosa é muito triste”, afirma Miriam.
As advogadas Luciana Santos de Almeida e Sandra Worcemann Elias recorreram da decisão. “O juíz achou que era um mero aborrecimento, que não havia indenização por dano moral. Entramos com recurso. O caso foi para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo”, explica a advogada Sandra.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a MSC a indenizar a criança e a mãe por discriminação cometida contra a menor. A decisão fixou pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais para cada uma delas. O julgamento teve votação unânime e os desembargadores citaram a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Ao julgar o pedido, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que o fato não pode ser caracterizado como mero aborrecimento do cotidiano, o que impõe o consequente dever de indenizar. "Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças”, diz a nota divulgada pelo TJ-SP.
Hoje, Manuela tem 12 anos e frequenta a escola municipal Lourdes Ortiz, em Santos. Ao saber da indenização, sete anos após o caso, Miriam diz que se sente aliviada. Porém, ela esclarece que ficará satisfeita somente quando houver mudanças no tratamento à pessoa com deficiência.
“Nosso objetivo nunca foi a questão da indenização. Queremos que a empresa faça um ajuste de conduta para que isso não aconteça mais. Existem milhões de pessoas com deficiências. Que isso sirva de exemplo. Infelizmente, ainda existe preconceito e isso não serve para nada. Somos todos iguais em direitos”, finalizou a mãe de Manuela.
Em nota, a MSC Cruzeiros informa que ainda não foi notificada acerca da decisão em 2ª instância sobre o referido caso. Cabe mencionar que a decisão proferida pelo juiz de 1º grau não reconheceu discriminação ou preconceito por parte da empresa.
A garota tinha apenas 10 anos na época da confusão. Manuela estava no navio MSC Orchestra com a mãe, a professora aposentada Mirian Moretti, e com o pai. O trio embarcou no Porto de Santos e, no dia seguinte, o casal resolveu deixar a garota no 'MiniClub', um espaço exclusivo para as crianças brincarem sob a responsabilidade dos monitores do navio.
“Eu deixei ela e fui para a academia. Eram quatro monitores e três crianças contando com a Manu. Minutos depois, eles me chamaram. O coordenador de recreação me falou que era para retirar a Manuela de lá. Segundo ele, a minha filha não poderia ficar lá pois tinha Síndrome de Down. A gente sabe que o brincar é inerente a qualquer pessoa, qualquer criança”, disse.
Revoltada com a situação, a mãe da menina explicou que a filha frequentava uma escola comum, fazia aulas de balé, surfe e tinha uma boa convivência social. Mesmo assim, os monitores insistiam em dizer que Manuela só poderia ficar no local com a presença de um responsável. Segundo ela, o funcionário alegou que não tinha pessoal qualificado para tomar conta da menina.
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“A intenção era ir embora de qualquer jeito, mas estava tendo uma enchente no Rio de Janeiro. Foi uma sensação horrível. Minha filha estava apenas brincando”, lamenta. Ao retornar para a embarcação, Miriam conta que passou boa parte do resto da viagem dentro da cabine e acabou não aproveitando praticamente nada do passeio.
Ao retornar para Santos, a mãe da menina entrou com um processo contra a MSC Cruzeiros. Em 2014, o juiz Dario Gayoso Júnior, da 8ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. “Eu fiquei decepcionada. Aquele dia, na audiência, eu senti muita dor. São pessoas que não são leigas. Ver uma postura tão preconceituosa é muito triste”, afirma Miriam.
As advogadas Luciana Santos de Almeida e Sandra Worcemann Elias recorreram da decisão. “O juíz achou que era um mero aborrecimento, que não havia indenização por dano moral. Entramos com recurso. O caso foi para a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo”, explica a advogada Sandra.
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Ao julgar o pedido, o desembargador Mauro Conti Machado afirmou que o fato não pode ser caracterizado como mero aborrecimento do cotidiano, o que impõe o consequente dever de indenizar. "Ao tratarem a menor de maneira diversa das outras crianças, sem motivo para tal, terminando por restringir o seu acesso à recreação no navio de cruzeiro, os prepostos, e a ré, agiram com discriminação, distinguindo desarrazoadamente a menina, que foi impedida de brincar com as demais crianças”, diz a nota divulgada pelo TJ-SP.
Hoje, Manuela tem 12 anos e frequenta a escola municipal Lourdes Ortiz, em Santos. Ao saber da indenização, sete anos após o caso, Miriam diz que se sente aliviada. Porém, ela esclarece que ficará satisfeita somente quando houver mudanças no tratamento à pessoa com deficiência.
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Em nota, a MSC Cruzeiros informa que ainda não foi notificada acerca da decisão em 2ª instância sobre o referido caso. Cabe mencionar que a decisão proferida pelo juiz de 1º grau não reconheceu discriminação ou preconceito por parte da empresa.
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