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Estado deve pagar R$ 210 mil à família de PM morto em treinamento em MT

Por G1 07/03/2017 06h06 - Atualizado em 07/03/2017 09h09
Policial militar deixou mulher e três filhos. - Foto: Divulgação/Ascom - Polícia Militar
O governo do estado deverá pagar indenização de R$ 210 mil para a viúva e os dois filhos do policial millitar Abinoão Soares de Oliveira, de Alagoas, morto durante um treinamento do 4º Curso de Tripulante Operacional Multimissão (TOM-M), ocorrido em abril de 2010, em Mato Grosso.

A indenização por danos morais foi determinada pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública, no dia 23 de fevereiro. A decisão cabe recurso.

Além disso, o estado ainda deverá pagar à família indenização de pensão por morte no valor de R$ 1.818,56 (salário que o PM recebia, à época), valor que será dividido entre a viúva e os filhos. A companheira deverá receber o valor até a data em que o marido completaria 65 anos e os dois filhos, até completarem 24 anos cada um.

A reportagem não conseguiu contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até a publicação desta matéria. Na ação, porém, o governo de Mato Grosso alegou que a vítima era vinculada ao estado de Alagoas e pediu a anulação da ação, afirmando, ainda, que a autora da ação não confirmou sua união estável com o militar, “sendo meramente representante dos filhos”.

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O estado ainda alegou que a Força Nacional já havia pago à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que outra indenização se caracterizaria como enriquecimento ilícito e que o estado de Alagoas já estaria concedendo o pagamento de pensão.

Na ação, a família requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, alegando que o “ato ilícito praticado por agentes públicos que ocasionou a morte do policial militar” no momento em que participava de treinamento operacional no estado, convocado pela Força Nacional de Segurança Pública.

O evento, organizado pelo Centro Integrado de Operações Áéreas (Ciopaer), ocorria na estrada de acesso ao Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá.

Decisão
Em sua decisão, o juiz Agamenon Alcântara afirma que “a morte do policial militar ocorreu no estado de Mato Grosso por abuso de agentes estatais do mesmo estado”, razão pela qual o governo deve ser responsabilizado pelo fato, e que a indenização paga pela Força Nacional não é foi a título de danos morais, mas como securitária por morte, não se caracterizando o pedido, portanto, como enriquecimento ilícito.

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O magistrado também reconheceu a necessidade do estado em arcar com a pensão por morte, como indenização pelo ato ilícito que teria sido praticado pelos seus agentes públicos.

“Ainda que ocorra uma indenização dupla pelo mesmo título (pensão por morte), estas serão dispostas por previsões distintas e legais. A primeira está correlacionada ao caráter previdenciário (cedida pelo estado de Alagoas), enquanto que a segunda estará vinculada ao caráter indenizatório por ato ilícito (oferecida pelo estado de Mato Grosso)”, diz trecho da sentença.

Entenda o caso
Abinoão Soares morreu no dia 24 de abril de 2010. Ele tinha vindo a Cuiabá para participar de um treinamento realizado pela então Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MT). A capacitação tinha como objetivo qualificar os alunos para atuar em aeronaves no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, combate a incêndio, entre outras ações.

O soldado da PM passou mal depois de levar um 'caldo' na lagoa onde foi feita uma atividade de resistência, na MT-351, conhecida como estrada de Manso. O soldado foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros que estava no local para prevenção e foi levado ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas não resistiu. Outros três alunos também passaram mal após a atividade.