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Justiça mantém suspensa cobrança por mala despachada
ibunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a dois recursos da União e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra decisão da Justiça Federal que impede a cobrança do despacho de bagagens pelas empresas aéreas. A liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) está mantida.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Após a divulgação a Anac informou que "respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece". A agência também citou uma sentença da Justiça Federal do Ceará que negou o pedido de suspensão da norma.
Também segue suspensa a regra que aumentava de 5 para 10 quilos o limite máximo de peso para bagagem de mão, dependendo da capacidade da aeronave e condições de segurança. Na decisão que negou o pedido da Anac, o TRF apontou que a resolução abre brechas para a prática de abusos contra os consumidores.
"O fato de se ter aumentado para 10 quilos a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião", escreveu na decisão a desembargadora Cecilia Maria Piedra Marcondes, presidente do TRF da 3ª Região.
Na decisão de segunda, o juiz José Henrique Prescendo havia afirmado que "as alegações do MPF são relevantes" e que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.
Entenda a regra
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
Na semana passada, as empresas aéreas brasileiras anunciaram sua nova política para o despacho de bagagem. Latam, Gol e Azul disseram que criariam uma nova classe tarifária para oferecer passagens mais baratas para passageiros que viajassem apenas com a mala de mão. Se quisessem despachar a mala, teriam que pagar uma taxa adicional.
Para as empresas, a decisão da Justiça vai na contramão da prática internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor aéreo.
A resolução da Anac que liberava a cobrança de bagagens entraria em vigor nesta terça (14), mas a Justiça Federal suspendeu a norma na véspera em decisão liminar. A Anac e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram, mas os recursos foram negados pelo TRF.
O pedido de anulação havia sido feito pelo Ministério Público de São Paulo na quinta-feira (9). Segundo o MPF, a nova regra contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir a Constituição por promover a perda de direitos já adquiridos pelos consumidores.
Após a divulgação a Anac informou que "respeita as instituições e que adota as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece". A agência também citou uma sentença da Justiça Federal do Ceará que negou o pedido de suspensão da norma.
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"O fato de se ter aumentado para 10 quilos a franquia da bagagem de mão não constitui garantia ao passageiro, pois conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião", escreveu na decisão a desembargadora Cecilia Maria Piedra Marcondes, presidente do TRF da 3ª Região.
Na decisão de segunda, o juiz José Henrique Prescendo havia afirmado que "as alegações do MPF são relevantes" e que as novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico" por parte das companhias aéreas.
Entenda a regra
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Na semana passada, as empresas aéreas brasileiras anunciaram sua nova política para o despacho de bagagem. Latam, Gol e Azul disseram que criariam uma nova classe tarifária para oferecer passagens mais baratas para passageiros que viajassem apenas com a mala de mão. Se quisessem despachar a mala, teriam que pagar uma taxa adicional.
Para as empresas, a decisão da Justiça vai na contramão da prática internacional e cria uma instabilidade jurídica no setor aéreo.
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