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Presidente do Sindsar contesta parecer do TJ e afirma que greve em Arapiraca é legal
Após Assembleia entre os Servidores da Prefeitura de Arapiraca, que resolveram paralisar as atividades na última terça-feira (18), Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (SINDSAR) se pronunciou sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que declarou ilegal a paralisação dos servidores municipais.
A decisão do Tribunal de Justiça, proferida pelo desembargador Kever Rêgo Loureiro, afirma que a greve desrespeita a Lei nº 7.783/89. O desembargador determinou aos filiados do Sindicato, que se abstenham de parar as atividades, uma multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da decisão provisória contra o SINDSAR, por meio do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Além disso, ficou autorizado o desconto nos salários dos servidores por falta injustificada desde a última segunda-feira (17).
A decisão do TJ desagradou os Servidores que, por meio da presidência do sindicato, afirmam estar dentro da legalidade e que irão recorrer contra a determinação.
Em nota, a presidente do Sindisar, Joseane Lima, afirma que a atual gestão teria notificado a justiça arbitrariamente. “O que posso assegurar a todos vocês não procede, pois fizemos tudo absolutamente dentro da legalidade em conformidade com a legislação pertinente”, afirma a nota.
A sindicalista ressalta o “descaso e a falta de respeito com o servidor Municipal” por parte da gestão atual. Ela convoca os membros do Sindicato para que no dia 24, próxima segunda-feira, estejam no Centro Administrativo, para uma assembleia com todos os servidores para discutirem e informarem o andamento da reinvindicação dos servidores, que é o pagamento do salário de dezembro de 2016, que o prefeito Rogério Teófilo ainda não liberou.
Veja a nota da presidente do Sindsar
Como foi colocado hoje em assembleia, e foi discutido com toda a classe de trabalhadores, arbitrariamente a gestão notificou a justiça da paralisação, onde o desembargador citou o Sindicato alegando ilegalidade por ferir os princípios da Lei 7.783/89.
O que posso assegurar a todos vocês não procede, pois fizemos tudo absolutamente dentro da legalidade em conformidade com a legislação pertinente. No entanto, entendemos que é um direito que lhes cabe, da mesma forma que é um direito nosso recorrer e vamos recorrer assim que formos notificados, porque temos todos os registros e provas da legalidade para fazer a defesa, e como foi discutido exaustivamente pela assembleia e mais uma vez vimos o descaso e a falta de respeito com o servidor Municipal.
Foi definido que recorreremos da decisão e segunda feira dia 24, às 09:00 horas da manhã, em primeira chamada, e 09:30 em segunda chamada, estaremos todos no centro administrativo para uma assembleia com todos os servidores para informarmos e discutirmos o andamento da nossa reivindicação: salário de dezembro.
No mais, peço que estas barreiras só fortaleçam nossa busca e que acima de tudo confiem que iremos trabalhar incessantemente até uma resolução.
Espero por todos que estiveram presentes todos estes dias e ainda esperamos adesão de outros colegas, pois a luta é de todos precisamos nos fortalecer ainda mais.
Até dia 24 de abril na nossa assembleia.
A decisão do Tribunal de Justiça, proferida pelo desembargador Kever Rêgo Loureiro, afirma que a greve desrespeita a Lei nº 7.783/89. O desembargador determinou aos filiados do Sindicato, que se abstenham de parar as atividades, uma multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da decisão provisória contra o SINDSAR, por meio do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Além disso, ficou autorizado o desconto nos salários dos servidores por falta injustificada desde a última segunda-feira (17).
A decisão do TJ desagradou os Servidores que, por meio da presidência do sindicato, afirmam estar dentro da legalidade e que irão recorrer contra a determinação.
Em nota, a presidente do Sindisar, Joseane Lima, afirma que a atual gestão teria notificado a justiça arbitrariamente. “O que posso assegurar a todos vocês não procede, pois fizemos tudo absolutamente dentro da legalidade em conformidade com a legislação pertinente”, afirma a nota.
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Veja a nota da presidente do Sindsar
Como foi colocado hoje em assembleia, e foi discutido com toda a classe de trabalhadores, arbitrariamente a gestão notificou a justiça da paralisação, onde o desembargador citou o Sindicato alegando ilegalidade por ferir os princípios da Lei 7.783/89.
O que posso assegurar a todos vocês não procede, pois fizemos tudo absolutamente dentro da legalidade em conformidade com a legislação pertinente. No entanto, entendemos que é um direito que lhes cabe, da mesma forma que é um direito nosso recorrer e vamos recorrer assim que formos notificados, porque temos todos os registros e provas da legalidade para fazer a defesa, e como foi discutido exaustivamente pela assembleia e mais uma vez vimos o descaso e a falta de respeito com o servidor Municipal.
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No mais, peço que estas barreiras só fortaleçam nossa busca e que acima de tudo confiem que iremos trabalhar incessantemente até uma resolução.
Espero por todos que estiveram presentes todos estes dias e ainda esperamos adesão de outros colegas, pois a luta é de todos precisamos nos fortalecer ainda mais.
Até dia 24 de abril na nossa assembleia.
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