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Supremo derruba liminar e determina retorno do goleiro Bruno à prisão
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por três votos a um, revogar a decisão liminar que há pouco mais de dois meses deu a liberdade ao goleiro do Boa Esporte Clube Bruno Fernandes de Souza, 32.
Os ministros julgaram a medida na tarde desta terça-feira (25) e determinaram o retorno imediato do jogador de futebol à prisão.
Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão em março de 2013, por homicídio triplamente qualificado e outros crimes, mas foi preso em julho de 2010 --primeiro em prisão temporária, decretada na fase de investigação, e, desde agosto daquele ano, em prisão preventiva.
Ele foi solto no último dia 24 de fevereiro, após decisão liminar de habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que é presidente da Primeira Turma da Corte, composta por cinco membros.
A defesa do goleiro recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o recurso ainda não foi julgado.
Relator do habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, em Minas Gerais, analisou, julgou e aplicou a pena que achou devida e defendeu a soberania do veredito do júri popular. Ele destacou ainda que Bruno é réu confesso.
Moraes também disse não ter identificado excesso de prazo ocorrido exclusivamente por conta do Juízo "O caso era complexo, com uma série de recursos não só do Ministério Público, mas também da defesa", concluiu Moraes, que que disse não ter identificado "inércia" do Poder Judiciário que justificasse a liminar.
Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus, mantendo a sua decisão anterior. "Li certa vez que há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que ser injusto para salvaguardar as aparências de Justiça", declarou, no início da sua manifestação.
O ministro Luís Roberto Barroso, que pertence à Primeira Turma, não compareceu à sessão. A reportagem questionou o STF sobre o motivo da ausência, mas não obteve resposta até o momento.
Em parecer da semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou pela revogação da liminar. Na sessão desta terça, ele foi representado pelo vice-procurador, Edson Oliveira de Almeida.
Janot afirmou que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento do prazo criminal e que "a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas".
O advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, por sua vez, declarou em sua sustentação oral que estava pronto para apresentar o jogador para voltar à prisão, se fosse necessário. Mas contestou o parecer de Janot. "A defesa do paciente nunca deu aso a qualquer atraso", disse.
"O Bruno foi colocado em liberdade e está trabalhando licitamente. É um cidadão que está exercendo a sua profissão com honestidade para cuidar dos filhos, três", argumentou. O advogado afirmou ainda que o cliente está "ansioso, tenso e preocupado", como ele, e pediu aos ministros que "fizessem justiça".
Ainda de acordo com Lúcio Adolfo, Bruno é "o moço mais visível do mundo". "Se ele amanhã tropeçar na calçada, dois segundos depois o Brasil sabe", completou.
Histórico
A prisão preventiva (antes da condenação em última instância) foi decretada com base na gravidade do crime pelo qual Bruno foi condenado e pela necessidade de manutenção da "paz social", de acordo com a sentença que o condenou em 2013 após ser submetido ao Tribunal do Júri.
"Indiscutível se torna registrar que os crimes descritos nestes autos causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, sejam sacrificadas algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, a liberdade individual", escreveu a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.
Em 21 de fevereiro, o ministro do STF Marco Aurélio Mello determinou a libertação de Bruno, com o argumento de que a prisão preventiva não pode ser utilizada para, na prática, determinar o cumprimento da pena antes de todos os recursos da defesa serem julgados.
"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", escreveu Marco Aurelio em sua decisão.
"O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva", dizia a decisão do ministro.
STF
O caso foi julgado nesta terça pelo plenário da Primeira Turma do STF após ser redistribuído para o ministro Alexandre de Moraes. Ele se tornou relator do processo porque assumiu a vaga que foi do ministro Teori Zavascki, morto num acidente de avião em janeiro deste ano.
O pedido de liberdade do goleiro Bruno havia sido distribuído originalmente para Teori mas, com a morte do ministro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou que o caso fosse remetido para Marco Aurélio.
Essa providência é comum em processos que exigem mais rapidez para serem julgados, como pedidos de liberdade.
Com a posse de Moraes na vaga de Teori, em março, o ministro herdou os processos de seu antecessor, incluindo o habeas corpus do goleiro Bruno.
Os ministros julgaram a medida na tarde desta terça-feira (25) e determinaram o retorno imediato do jogador de futebol à prisão.
Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão em março de 2013, por homicídio triplamente qualificado e outros crimes, mas foi preso em julho de 2010 --primeiro em prisão temporária, decretada na fase de investigação, e, desde agosto daquele ano, em prisão preventiva.
Ele foi solto no último dia 24 de fevereiro, após decisão liminar de habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que é presidente da Primeira Turma da Corte, composta por cinco membros.
A defesa do goleiro recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas o recurso ainda não foi julgado.
Relator do habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, em Minas Gerais, analisou, julgou e aplicou a pena que achou devida e defendeu a soberania do veredito do júri popular. Ele destacou ainda que Bruno é réu confesso.
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Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. Apenas Marco Aurélio Mello votou a favor do habeas corpus, mantendo a sua decisão anterior. "Li certa vez que há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que ser injusto para salvaguardar as aparências de Justiça", declarou, no início da sua manifestação.
O ministro Luís Roberto Barroso, que pertence à Primeira Turma, não compareceu à sessão. A reportagem questionou o STF sobre o motivo da ausência, mas não obteve resposta até o momento.
Em parecer da semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou pela revogação da liminar. Na sessão desta terça, ele foi representado pelo vice-procurador, Edson Oliveira de Almeida.
Janot afirmou que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento do prazo criminal e que "a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas".
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"O Bruno foi colocado em liberdade e está trabalhando licitamente. É um cidadão que está exercendo a sua profissão com honestidade para cuidar dos filhos, três", argumentou. O advogado afirmou ainda que o cliente está "ansioso, tenso e preocupado", como ele, e pediu aos ministros que "fizessem justiça".
Ainda de acordo com Lúcio Adolfo, Bruno é "o moço mais visível do mundo". "Se ele amanhã tropeçar na calçada, dois segundos depois o Brasil sabe", completou.
Histórico
A prisão preventiva (antes da condenação em última instância) foi decretada com base na gravidade do crime pelo qual Bruno foi condenado e pela necessidade de manutenção da "paz social", de acordo com a sentença que o condenou em 2013 após ser submetido ao Tribunal do Júri.
"Indiscutível se torna registrar que os crimes descritos nestes autos causam extremo temor no seio da sociedade, não podendo o Poder Judiciário fechar os olhos a esta realidade, de modo que a paz social deve ser preservada, ainda que, para tal, sejam sacrificadas algumas garantias asseguradas constitucionalmente, dentre elas, a liberdade individual", escreveu a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues.
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"A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", escreveu Marco Aurelio em sua decisão.
"O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva", dizia a decisão do ministro.
STF
O caso foi julgado nesta terça pelo plenário da Primeira Turma do STF após ser redistribuído para o ministro Alexandre de Moraes. Ele se tornou relator do processo porque assumiu a vaga que foi do ministro Teori Zavascki, morto num acidente de avião em janeiro deste ano.
O pedido de liberdade do goleiro Bruno havia sido distribuído originalmente para Teori mas, com a morte do ministro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou que o caso fosse remetido para Marco Aurélio.
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Com a posse de Moraes na vaga de Teori, em março, o ministro herdou os processos de seu antecessor, incluindo o habeas corpus do goleiro Bruno.
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