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TRF4 mantém para esta quarta interrogatório de Lula em Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (9) manter a data do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorrerá amanhã (10) em Curitiba. A decisão foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que negou o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula.
A defesa de Lula havia requerido a suspensão da audiência para que fosse possível analisar as cerca de 100 mil páginas em documentos que a Petrobras anexou ao processo. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou cerceamento de defesa por "não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório".
A argumentação de Martins foi negada por Brunoni, que ressaltou que a juntada de documentos por parte da Petrobras foi requerida pela própria defesa do ex-presidente. O juiz relator também negou o pedido de que a tramitação do processo fosse suspensa até que os advogados de Lula pudessem analisar a documentação.
"Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída", diz o despacho de Brunoni.
A audiência de amanhã marcará o primeiro encontro presencial de Lula com o juiz federal Sergio Moro. O ex-presidente será interrogado na condição de réu da ação penal a que responde no âmbito da Operação Lava Jato.
A defesa de Lula havia requerido a suspensão da audiência para que fosse possível analisar as cerca de 100 mil páginas em documentos que a Petrobras anexou ao processo. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou cerceamento de defesa por "não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório".
A argumentação de Martins foi negada por Brunoni, que ressaltou que a juntada de documentos por parte da Petrobras foi requerida pela própria defesa do ex-presidente. O juiz relator também negou o pedido de que a tramitação do processo fosse suspensa até que os advogados de Lula pudessem analisar a documentação.
"Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída", diz o despacho de Brunoni.
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