/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

CVC deve pagar mais de R$ 9 mil a cliente que não conseguiu embarcar em voo, em AL

Por Dicom/ TJ-AL 16/06/2017 16h04 - Atualizado em 16/06/2017 19h07
Foto: Caio Loureiro
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. a indenizar em R$ 9.659,72 um cliente que não conseguiu embarcar no avião por conta de erro da agência ao reservar as passagens aéreas. Do total, R$ 7 mil correspondem aos danos morais e R$ 2.659,72 aos danos materiais.

Consta nos autos que o passageiro obteve um pacote de viagem com destino a Florianópolis, saindo de Maceió. Na hora de embarcar para Santa Catarina, foi proibido de entrar na aeronave porque seu sobrenome estava incompleto no ticket de embarque.

Em contato com a equipe da CVC, não conseguiu solução, tendo que desembolsar um valor de R$ 1.392,36 para não perder o pacote pelo qual já havia pago. Ao término da viagem, o problema ocorreu novamente, obrigando o cliente a pagar mais R$ 1.267,36 pelas passagens de volta a Maceió.

A CVC alegou que o erro decorreu exclusivamente por culpa do cliente, que passou dados errados na hora da compra do pacote de viagem. Sustentou ainda que ofereceram ao cliente exatamente o serviço contratado por ele.

O relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, afirmou que não há o que contestar, ficando claros os danos materiais, a partir do momento em que o cliente foi obrigado a comprar novas passagens. Ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pelo consumidor ultrapassam as barreiras de um mero dissabor, qualificando, também, danos morais.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
“Resta claro que houve falha na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores, na medida em que cabia à apelante, ainda que por intermédio de sua franqueada, a cautela de promover o adequado preenchimento das informações atinentes ao pacote de viagem”, disse o desembargador.