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Eletrobras deve pagar mais de R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores

Por Dicom TJ/AL 21/06/2017 18h06 - Atualizado em 21/06/2017 21h09
Foto: Ilustração
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a indenizar em R$ 6.200,00 um homem que teve o nome negativado indevidamente.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20), o consumidor só descobriu que estava com o nome no Serasa quando ficou impossibilitado de realizar compras. Ao constatar que não possuía nenhum débito com a empresa, procurou a Justiça.

A Eletrobras alegou haver contratos entre as partes que não foram honrados, ocasionando a negativação. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desses contratos.

“O réu não juntou qualquer documento que auxiliasse para o deslinde do caso, não provando em nenhum momento o estabelecimento dos vínculos contratuais constantes no extrato do Serasa com o autor”, afirmou o magistrado.