/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |

Saiba quais são os passos em caso de denúncia contra Temer pela PGR

Por Notícias ao Minuto 25/06/2017 11h11 - Atualizado em 25/06/2017 14h02
Foto: Reprodução
Após investigações da Polícia Federal (PF) apontarem que há "evidências" da prática de corrupção passiva do presidente Michel Temer, no caso que envolve o pagamento de propina por parte da JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem até a próxima terça-feira (27) para denunciá-lo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas, antes de ser analisada pelo STF, a denúncia deve passar pela aprovação da Câmara dos Deputados. O processo só segue para o Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor.

A norma é estabelecida pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República.

Se Janot decidir denunciar o presidente junto ao STF, caberá a esta Corte enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente, então, providenciará a notificação do acusado e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da denúncia.

pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
Esta etapa deve ocorrer no prazo de até cinco sessões do plenário, mas os integrantes da comissão podem pedir vista do processo, por duas sessões plenárias, antes de discutir e votar o parecer. As informações são do portal G1.

A denúncia segue para a votação dos deputados, no plenário da Câmara, se a maioria dos membros da CCJ votarem a favor. Em caso positivo, o caso será submetido à votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados. Estes devem responder "sim" ou "não", e os votos serão lidos em voz alta.

Caso 342 parlamentares vote pelo prosseguimento da denúncia, será autorizada a instauração do processo no Poder Judiciário. Em caso de recusa, o efeito ainda é incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido pelos ministros ao analisar esse caso específico.