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Defensoria garante liberdade para agricultor preso irregularmente por homicídio
A Justiça Alagoana acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado e concedeu, nesta quarta-feira, 28, liberdade para o agricultor José Dias dos Santos, preso irregularmente, no município de Girau do Ponciano, no último dia 14 de junho, acusado de homicídio.
José dos Santos foi preso por agentes da delegacia de Girau em cumprimento a um mandado de prisão no sítio onde residia há mais de 22 anos. A prisão do agricultor foi amplamente divulgada pela imprensa da região, que o apontou como foragido há mais de 22 anos, afirmação que contrasta com o fato do cidadão nunca ter se mudado do local, desde a época em que foi acusado.
No pedido de relaxamento de prisão, o defensor público André Chalub Lima, demonstrou que a prisão foi irregular, visto que o acusado nunca esteve foragido. Além disso, o crime do qual era acusado prescreveu há dois anos. O agricultor foi pronunciado em 21 de março de 1995 e desde então nada mais foi feito no processo.
De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade imposta ao crime, isto é, vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
Para o defensor público André Chalub Lima, uma situação como esta demonstra a necessidade de se está atento às prisões processuais evitando injustiças praticadas contra a população carente.
José dos Santos foi preso por agentes da delegacia de Girau em cumprimento a um mandado de prisão no sítio onde residia há mais de 22 anos. A prisão do agricultor foi amplamente divulgada pela imprensa da região, que o apontou como foragido há mais de 22 anos, afirmação que contrasta com o fato do cidadão nunca ter se mudado do local, desde a época em que foi acusado.
No pedido de relaxamento de prisão, o defensor público André Chalub Lima, demonstrou que a prisão foi irregular, visto que o acusado nunca esteve foragido. Além disso, o crime do qual era acusado prescreveu há dois anos. O agricultor foi pronunciado em 21 de março de 1995 e desde então nada mais foi feito no processo.
De acordo com o artigo 109 do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade imposta ao crime, isto é, vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
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