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Justiça determina que prefeitura de Chã Preta, AL, mantenha doação de terrenos
Acatando pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o Poder Judiciário impediu que a Prefeitura de Chã da Preta voltasse atrás na entrega de terrenos que foram doados a moradores de baixa renda. A doação ocorreu ano passado e, a nova gestão, por meio de um decreto, queria desfazer a entrega das terras. Para o Ministério Público, a atual prefeita da cidade, Rita Coimbra Cerqueira Tenório, estaria agindo ‘politicamente’ e tal interesse privado não poderia se sobrepôr ao interesse público de beneficiar pessoas que nunca tiveram residência própria.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa, que tem atribuição para atuar em Chã Preta, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Na petição, os promotores Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco alegaram que o Decreto nº 01/2016, que autorizou a doação de 11,7166 ha (onze hectares, setenta e um ares e sessenta e seis centiares) da Fazenda Chã Preta para pessoas carentes, continua com poder legal e conseguiu beneficiar várias famílias daquele município. Inclusive, a grande maioria delas já havia providenciado registro e escritura em cartório das áreas doadas.
O Ministério Público também argumentou que os terrenos foram doados com a finalidade de construção de casas populares para minorar o déficit habitacional da cidade e que essas residências já estavam sendo edificadas no Conjunto Residencial Manoel Tenório Cavalcante.
“Os moradores, com muito sacrifício, começaram a construir a tão sonhada casa própria. E, de repente, viram o sonho se transformar em realidade. Após editar novo decreto, desfazendo a doação dos terrenos, a atual prefeita começou a derrubar o que já havia sido construído, num total desrespeito com aquelas pessoas. Foi quando elas procuraram a Promotoria de Chã Preta para denunciar o que estava acontecendo. De início, nós procuramos a gestão, pedimos explicações sobre o fato e fomos informados que parte da área era verde e, a outra, destinada à construção de equipamentos públicos. Então, consultamos outros órgãos e descobrimos que o terreno não estava, de forma alguma, em área que precisava ser preservada. Pelo contrário, foi, sim, respeitado o limite de área verde exigido pela Lei de Registros Públicos”, explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.
“Assim, salta aos olhos que as ações do Município no caso em deslinde têm caráter de perseguição política contra donatários que não são seguidores da chefe do Executivo, havendo desvio de finalidade do ato administrativo, Decreto nº 05/2017 do Município de Chã Preta”, diz um trecho da ação civil pública.
A decisão
Em sua decisão, prolatada no último dia 17, a juíza Joyce Araújo dos Santos, da comarca de Viçosa, concedeu liminar atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público. A magistrada alegou não haver ilegalidade no repasse do terreno e que o ato de doação foi “legitimado pela Lei nº 466/2009, que disciplina a doação de terrenos para pessoas carentes”.
“Assim, em cognição sumária, não vislumbro a ilegalidade ventilada no Decreto nº 05/2017, capaz de acarretar a nulidade das doações formalizadas com fulcro no Decreto nº 01/2016 da mesma entidade. E mesmo assim fosse, não poderia a administração pública, sob o pretexto de poder de polícia, promover a destruição dos imóveis construídos nas referidas áreas escrituradas em nome dos administrados, sendo evidente a hipótese de abuso de poder e de desproporcionalidade da medida”, afirmou a juíza Joyce Araújo.
O Poder Judiciário também estipulou multa no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Viçosa, que tem atribuição para atuar em Chã Preta, e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público. Na petição, os promotores Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, José Carlos Castro e Napoleão Amaral Franco alegaram que o Decreto nº 01/2016, que autorizou a doação de 11,7166 ha (onze hectares, setenta e um ares e sessenta e seis centiares) da Fazenda Chã Preta para pessoas carentes, continua com poder legal e conseguiu beneficiar várias famílias daquele município. Inclusive, a grande maioria delas já havia providenciado registro e escritura em cartório das áreas doadas.
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“Os moradores, com muito sacrifício, começaram a construir a tão sonhada casa própria. E, de repente, viram o sonho se transformar em realidade. Após editar novo decreto, desfazendo a doação dos terrenos, a atual prefeita começou a derrubar o que já havia sido construído, num total desrespeito com aquelas pessoas. Foi quando elas procuraram a Promotoria de Chã Preta para denunciar o que estava acontecendo. De início, nós procuramos a gestão, pedimos explicações sobre o fato e fomos informados que parte da área era verde e, a outra, destinada à construção de equipamentos públicos. Então, consultamos outros órgãos e descobrimos que o terreno não estava, de forma alguma, em área que precisava ser preservada. Pelo contrário, foi, sim, respeitado o limite de área verde exigido pela Lei de Registros Públicos”, explicou o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa.
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A decisão
Em sua decisão, prolatada no último dia 17, a juíza Joyce Araújo dos Santos, da comarca de Viçosa, concedeu liminar atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público. A magistrada alegou não haver ilegalidade no repasse do terreno e que o ato de doação foi “legitimado pela Lei nº 466/2009, que disciplina a doação de terrenos para pessoas carentes”.
“Assim, em cognição sumária, não vislumbro a ilegalidade ventilada no Decreto nº 05/2017, capaz de acarretar a nulidade das doações formalizadas com fulcro no Decreto nº 01/2016 da mesma entidade. E mesmo assim fosse, não poderia a administração pública, sob o pretexto de poder de polícia, promover a destruição dos imóveis construídos nas referidas áreas escrituradas em nome dos administrados, sendo evidente a hipótese de abuso de poder e de desproporcionalidade da medida”, afirmou a juíza Joyce Araújo.
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