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Estado obriga hospitais públicos a fixar lista diária dos médicos de plantão
Usuários dos hospitais da rede pública de saúde do Estado de Alagoas agora terão como saber quais os médicos que estão de plantão no dia do atendimento. O governador Renan Filho sancionou a lei do "Médico do Plantão", que obriga as unidades de saúde a fixarem, em local visível, a relação dos profissionais plantonistas e do responsável pelo turno.
A lei de número 7.917 está publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado e se for mesmo obedecida serve de prova aos pacientes que se sentirem prejudicados com a falta de médicos nos plantões dos hospitais. Acaba sendo um instrumento de fiscalização da atividade dos servidores públicos da área médica.
De acordo com a regra, a lista contendo os nomes dos médicos plantonistas deve ser ficada nas entradas principais e de acesso ao público.
"A lista deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários dos plantões", destaca parágrafo único da lei.
Aos que transgredirem a lei estão previstas penalidades e sanções previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas.
A lei de número 7.917 está publicada na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do Estado e se for mesmo obedecida serve de prova aos pacientes que se sentirem prejudicados com a falta de médicos nos plantões dos hospitais. Acaba sendo um instrumento de fiscalização da atividade dos servidores públicos da área médica.
De acordo com a regra, a lista contendo os nomes dos médicos plantonistas deve ser ficada nas entradas principais e de acesso ao público.
"A lista deverá conter o nome completo do médico, o número do seu registro profissional, a especialidade, e ainda, os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia do plantão, com os respectivos dias e horários dos plantões", destaca parágrafo único da lei.
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