/75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_TOPO |
MPF proíbe operadora de comercializar linhas telefônicas em Alagoas
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telemar Norte Leste S/A (OI), a fim de garantir a prestação de serviço de telefonia móvel e fixa de maneira adequada, eficiente e regular, seguindo padrões mínimos de qualidade a todos os usuários do estado de Alagoas.
A ação movida pela procuradora da República Niedja Kaspary derivou de Inquérito Civil nº 1.11.000.001372/2014-28, instaurado para apurar notícia de má qualidade na prestação de serviços de telefonia fixa e móvel pela empresa OI, no município de Coruripe/AL, na localidade de Lagoa do Pau, bem como a omissão na fiscalização por parte da Anatel.
A ação civil pública ajuizada ressalta ainda preceitos fundamentais da Constituição Brasileira e do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor a prestação de serviço de interesse público de forma adequada, com a devida fiscalização do órgão competente. Na instrução do inquérito civil constatou-se a postura omissa da Anatel, bem como a prestação precária do serviço de telefonia pela empresa concessionária, o que justifica o ajuizamento da ação por danos morais coletivos.
Segundo a ACP, “o descumprimento do dever de continuidade e de eficiência do serviço telefônico fixo comutado da OI no Estado de Alagoas, além de ensejar a correção coercitiva de sua prestação, também enseja a reparação dos danos causados, inclusive morais”.
O MPF pede, liminarmente, que a OI seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de proceder à implantação de portabilidades de códigos de acessos, pelo prazo inicial de 60 dias, em todo o estado de Alagoas. Devendo apresentar projeto de melhorias no fornecimento do serviço na audiência de conciliação, apontando as medidas concretas para a adequação da qualidade. Bem como que conceda o proporcional desconto aos usuários em face do não atingimento de 100% de quaisquer dos serviços contratados.
Também em sede de pedido liminar, o MPF busca que a Anatel preste informações detalhadas do serviço prestado pela OI nos últimos três anos, bem como monitore permanentemente as condições de funcionamento da rede de telefonia móvel operada pela OI durante a tramitação do processo, informando rotineiramente à Justiça e dê início aos procedimentos necessários para a aplicação de sanções administrativas.
Por fim, a representante do MPF pede à Justiça que a OI seja condenada a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, na área do Estado de Alagoas. E, a título de dano moral coletivo, seja condenada ao pagamento do valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. À Anatel, o MPF quer que fiscalize adequadamente, conforme seus poderes garantidos em lei, a empresa OI.
Legislação - As medidas estão previstas no art. 2o, inciso III; art. 3o, incisos I, X e XII; e, art. 19, inciso XVIII, todos da Lei no 9.472/97. Os serviços essenciais são indicados na Lei no 7.783/89 como aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A Lei 8.987/95 regulamenta o regime de concessões.
A ação movida pela procuradora da República Niedja Kaspary derivou de Inquérito Civil nº 1.11.000.001372/2014-28, instaurado para apurar notícia de má qualidade na prestação de serviços de telefonia fixa e móvel pela empresa OI, no município de Coruripe/AL, na localidade de Lagoa do Pau, bem como a omissão na fiscalização por parte da Anatel.
A ação civil pública ajuizada ressalta ainda preceitos fundamentais da Constituição Brasileira e do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor a prestação de serviço de interesse público de forma adequada, com a devida fiscalização do órgão competente. Na instrução do inquérito civil constatou-se a postura omissa da Anatel, bem como a prestação precária do serviço de telefonia pela empresa concessionária, o que justifica o ajuizamento da ação por danos morais coletivos.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_02
O MPF pede, liminarmente, que a OI seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de proceder à implantação de portabilidades de códigos de acessos, pelo prazo inicial de 60 dias, em todo o estado de Alagoas. Devendo apresentar projeto de melhorias no fornecimento do serviço na audiência de conciliação, apontando as medidas concretas para a adequação da qualidade. Bem como que conceda o proporcional desconto aos usuários em face do não atingimento de 100% de quaisquer dos serviços contratados.
Também em sede de pedido liminar, o MPF busca que a Anatel preste informações detalhadas do serviço prestado pela OI nos últimos três anos, bem como monitore permanentemente as condições de funcionamento da rede de telefonia móvel operada pela OI durante a tramitação do processo, informando rotineiramente à Justiça e dê início aos procedimentos necessários para a aplicação de sanções administrativas.
pp_amp_intext | /75894840/JA_E_NOTICIA_AMP_03
Legislação - As medidas estão previstas no art. 2o, inciso III; art. 3o, incisos I, X e XII; e, art. 19, inciso XVIII, todos da Lei no 9.472/97. Os serviços essenciais são indicados na Lei no 7.783/89 como aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A Lei 8.987/95 regulamenta o regime de concessões.
Últimas Notícias
Brasil / Mundo
Corpo de fotógrafo brasileiro que desapareceu na França é encontrado no Rio Sena
Política
Bolsonaro pede a Moraes autorização para ir à posse de Trump e devolução do passaporte
Política
Em dia de posse de Maduro, Venezuela fecha fronteira com Brasil em Roraima
Arapiraca
Chuvas causam alagamentos em residências em bairros distintos de Arapiraca
Polícia
Segurança Pública coordena operação integrada para combater violência em Rio Largo
Vídeos mais vistos
TV JÁ É
Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano
Geral
Morte em churrascaria de Arapiraca
TV JÁ É
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
TV JÁ É
40 anos de Vieira Distribuidor
TV JÁ É