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Defensoria move ação para Prefeitura de São Sebastião garantir casa às famílias invasoras de residencial
A Defensoria Pública do Estado ajuizou uma Ação Civil Pública em face do município de São Sebastião e do Estado de Alagoas, visando manter ou garantir pagamento de aluguel social para 50 famílias que ocupam casas abandonadas no município. Inacabadas, as moradias pertencentes ao programa “Minha Casa Minha Vida”, passaram cinco anos abandonadas pelo Poder Público antes da ocupação.
Na ação, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire, narra que o Município de São Sebastião foi contemplado por um programa nacional que objetivava ofertar moradia para 50 famílias com o programa "Minha Casa, Minha Vida", tendo como parceiros o Ministério das Cidades, o Estado de Alagoas, com financiamento, através do Banco Tricury S/A, conforme Termo de Acordo e Compromisso assinado junho de 2012.
Após concluir aproximadamente 80% da obra, a construção foi interrompida e ficou assim por anos, sem que fossem tomadas providências para a sua finalização e entrega. Estando o local abandonado, foi coberto por mato e passou a servir de esconderijos para animais, vândalos e marginais.
A construção permaneceu abandonada até julho deste ano, quando 50 famílias, que não possuem residência própria, ocuparam o local, tornando-o habitável, conservado e limpo, mesmo sem a conclusão dos serviços de abastecimento de água, energia e esgoto.
Depois da invasão, o Município de São Sebastião ingressou com ação de reintegração de posse visando a retirada as famílias do local, alegando, unicamente, que para a conclusão das obras era necessária a saída dos ocupantes, sem que, para tanto, juntasse qualquer prova sobre o interesse anterior à invasão quanto à regularização do empreendimento, muito menos trouxe elementos que indique que irá assumir a responsabilidade pala conclusão das obras.
Os ocupantes do local procuraram a Defensoria, informando que, necessitavam de moradia, pois eles não têm para onde ir, não possuem condições financeiras para custear aluguel e pretendem continuar ali. Segundo os ocupantes, o cadastro de contemplação dos beneficiários das referidas casas possui falsidade de dados de pessoas, não atendendo às exigências do programa.
Diante do exposto pelas famílias ocupantes do terreno e visando garantir o direito social fundamental à moradia, presente no art. 6º da Constituição Federal e recepcionado no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja competência para promoção da integração social dos setores desfavorecidos é comum dos entes federados (art. 23 da CR/88), em especial na proteção de inúmeras crianças que ali existem (art. 227 da CF/88), a Defensoria Pública decidiu ajuizar ACP visando manter, liminarmente, as 50 famílias ocupantes no local até que sejam efetivamente reiniciadas a obras de conclusões das casas ou o pagamento de aluguel social para aquelas que comprovem renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
A ação tramita na Vara do Único Ofício do São Sebastião e aguarda a apreciação da Justiça.
Na ação, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire, narra que o Município de São Sebastião foi contemplado por um programa nacional que objetivava ofertar moradia para 50 famílias com o programa "Minha Casa, Minha Vida", tendo como parceiros o Ministério das Cidades, o Estado de Alagoas, com financiamento, através do Banco Tricury S/A, conforme Termo de Acordo e Compromisso assinado junho de 2012.
Após concluir aproximadamente 80% da obra, a construção foi interrompida e ficou assim por anos, sem que fossem tomadas providências para a sua finalização e entrega. Estando o local abandonado, foi coberto por mato e passou a servir de esconderijos para animais, vândalos e marginais.
A construção permaneceu abandonada até julho deste ano, quando 50 famílias, que não possuem residência própria, ocuparam o local, tornando-o habitável, conservado e limpo, mesmo sem a conclusão dos serviços de abastecimento de água, energia e esgoto.
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Os ocupantes do local procuraram a Defensoria, informando que, necessitavam de moradia, pois eles não têm para onde ir, não possuem condições financeiras para custear aluguel e pretendem continuar ali. Segundo os ocupantes, o cadastro de contemplação dos beneficiários das referidas casas possui falsidade de dados de pessoas, não atendendo às exigências do programa.
Diante do exposto pelas famílias ocupantes do terreno e visando garantir o direito social fundamental à moradia, presente no art. 6º da Constituição Federal e recepcionado no art. 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), cuja competência para promoção da integração social dos setores desfavorecidos é comum dos entes federados (art. 23 da CR/88), em especial na proteção de inúmeras crianças que ali existem (art. 227 da CF/88), a Defensoria Pública decidiu ajuizar ACP visando manter, liminarmente, as 50 famílias ocupantes no local até que sejam efetivamente reiniciadas a obras de conclusões das casas ou o pagamento de aluguel social para aquelas que comprovem renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
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